Não é bem isso não.
Isenção de IR não tem nada a ver com a “obrigatoriedade” de declarar ou não.
Analogia
E o mesmo que fazer uma prova do ensino médio, mas você é do fundamental 1, sabendo que a nota da prova não vai valer para você. Fica como um teste de aptidão.
Na receita é a mesma coisa. Entre eu gostar ou não gostar de fazer, somos todos obrigados a declarar, mesmo isento. Pois, a isenção significa que você não vai pagar IR, mas o seu patrimônio não está informado.
Então, como você vai saber se precisa ou não declarar, se não sabe todo o patrimônio que tem? E por isso que mesmo isento é melhor declarar.
Vejo isso cada vez mais sendo comum. Não to no teto X, então não precisa declarar.
Gente, existe varios setores dentro da declaração para dizer se é isento ou não. Se não contratar um contador e perguntar, não vai saber.
Quer ver só?
Rendimento não tributáveis
- Isento de IR até 40 mil reais em rendimentos não tributáveis (Não está isento de declarar)
Dentro dos investimentos tem cripto e bolsa, renda fixa (mais comum)
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Cripto é isento do IR até 35 mil vendas por mês (rendimentos não tributáveis) e precisa declarar acima de 5 mil em posse = compra (bens e direitos). Acima de 35 k em vendas IR de 15% sobre o lucro (DARF).
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Bolsa de valores:
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As ações é isento de IR para 20 mil em vendas por mês (swing trader), acima é 15% sobre o lucro e não tem isenção para day trader que é de 20% sobre o Lucro. (DARF) E o mínimo para declarar é 1 mil reais (bens e direitos).
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BDR não tem isenção (na última que vi) e se não me enganoné 20% sobre o lucro. (DARF) E o mínimo pra declarar é 1 mil.
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ETF é a mesma coisa se não me engano, mas o mínimo exigido para declarar é 100 (bens e direitos)
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FII é 20% em qualquer venda, seja swing ou trader (DARF). E não tem mínimo pra declarar.
E os dividendos?
Entram na isenção de até 40 mil ao ano dos rendinentos não tributáveis. E o BDR entra como rendimento exclusivo e tem outro valor.
E a renda fixa como saldo na conta remunerada? Sim, o RDB da conta do Nubank é um investimento e precisa declarar. Entra na faixa dos 40 mil para rendimentos isentos e não tributáveis (rendimento não tributáveis).
E quanto você recebe de salário no mês (rendimento PJ, precisa ver o teto lá de 1900 (acho), você paga IR. E casa, carro? o mínimo é 200 mil ou 800 mil se não me engano.
E juntar dinheiro na conta, o mínimo que precisa declarar é 28 mil se não me engano. (Mudou tudo, recomendo buscar informações)
Lembrando que todos acima do teto que precisa de DARF, devem ser emitidos até o dia 1° e ainda precisa importar as DARF na declaração do próximo ano. Isto é, se tem DARF tem declaração
E muito detalhe que 2 ou 1.
- Ou você declara para saber se paga IR.
- Ou você declara sabendo que vai pagar IR.
Exemplo:
Joaquim, ganha 1800 reais (líquido) e recebe o seu salário na conta remunerada do Nubank. Ao longo do ano Joaquim juntou 30 mil. Ele precisa declarar?
Sim… Joaquim tem o salário abaixo do teto mínimo, aqui ele não paga o IR, mas ele precisa declarar, pois juntou 30 mil no ano. Isto é, acima do teto mínimo de 28 mil ano. Portanto ele precisa declarar.
Porém de onde vem esses 2 mil a mais? Renda extra ou investimentos? O Joaquim não sabe, mas o contador vai saber ao analisar os extratos.
O contador descobriu e os 2 mil a mais são de rendimentos da conta. Ou seja, ele está abaixo dos 40 mil de isenção para rendimentos isentos e não tributáveis.
Só que toda empresa (Nubank) declara por volta de janeiro.
Então, a receita sabe o que passou na sua conta, e sabe que você está isento de IR, mas não que esteja isento de declarar.
Conclusão: Infelizmente, recomendo sempre declarar, buscar as informações. Mas, se for a primeira vez converse com um contador.
Tem gente que cobra a consultoria para você mesmo declarar. E tem gente que faz a declaração para você é mais caro.
Contrate um contador
Estes valores não representam a isenção atual ou futura, busque se informar antes. Toda lei ou norma está sujeito a alteração.