Conte você Vittoria rsrs. @sinval_m_rocha Primeiramente, nubank é uma instituição ( não é um banco), onde visa lucros e mais lucros. Apenas isso! NADA MAIS!
Apesar do marketing forte onde as pessoas acham que estão conversando com amigos íntimos, não passa de uma excelente estratégia agradável onde se faz valer o pensamento de que você faz parte da família nubank.
JAMAIS em hipotese alguma, NUNCA, uma instituição financeira vai assumir um erro!!!
Principalmente erro grotesco cometidos por seus clientes.
Nunca assumem nem os proprios erros, quem dirá erro de cliente.
A questão da consultoria financeira é válida e boa ideia.
Quanto ressarcimento por estupidez JAMAIS um banco vai assumir.
Vamos ser sinceros, o que @Pablo_Andrade fez, foi algo ESTÚPIDO.
Todos ficam passando pano quente, dizendo que pena,lamento, tadinho…
mas foi BURRICE!!!
E isso só vai mudar, quando não existir tabus e nem hipocrisia em conversar abertamente sobre esses assuntos.
As pessoas poderiam e deveriam dizer por exemplo: " Meu filho, você foi estúpido em fazer isso!
É estúpido o que você fez e aprenda com isso!!!
Há o entendimento legal que se alguém cai em um golpe como o seu, envolvendo uma conta do criminoso em um banco, o banco pode ser responsabilizado. É caracterizado como RISCO DO NEGÓCIO pela parte do banco. Vá em frente com um advogado de confiança.
Súmula 479 STJ : “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Fortuito interno se refere a uma falha de segurança da instituição financeira, quando você está em casa e seu cartão é usado indevidamente ou quando o dinheiro some da sua conta. Não é o caso relatado pelo colega, que caiu num golpe em canal externo (WhatsApp).
Por isso questionei o @Guilherme_Crespo sobre essa fundamentação legal que ele mencionou. A súmula eu conhecia, mas essa fundamentação que ele alega eu desconheço rs.
Exatamente @Vittoria_Cunha, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Possivelmente, a conta para a qual a transferência foi feita, tenha sido aberta mediante fraude… É somente uma suposição… vamos o @Guilherme_Crespo.
É apenas uma hipótese, vamos aguardar a manifestação do @Guilherme_Crespo. A instituição é responsável por validar a identidade no momento da abertura.
Prezado, esse questionamento é para ser feito em juízo, e não comigo. Ridículo vcs. objetivarem o desânimo do consumidor. Considero isso da parte de vcs uma irregularidade contra as relações de consumo essa intromissão da parte de vcs.
Aqui é uma comunidade de usuários que dão opinião. Cada um é livre a postar tópico, e também a responder o que acreditar.
Se a resposta não for do agrado é fácil, só não dar bola e boa.
Não existe essa parte de “irregularidade” que você comentou.
Se o autor do tópico não gostar da resposta de ninguém aqui, ele é livre a fazer o que achar melhor pra ele.
Ninguém é obrigado a concordar com nada
Abraço.
Ridículo é dar uma orientação sem respaldo jurídico como se houvesse, incentivando o rapaz a pagar uma consulta jurídica num caso que não há saída judicial. Se você não indicou onde existe essa fundamentação legal é porque certamente não conhece a legislação e portanto não deveria opinar nesse sentido.
O rapaz já teve prejuízos demais para passar por todo o desgaste de um processo judicial.
Pow e pah!
Minha desembargadora é Shofi
Afinal o que seria da jurisprudência, se as decisões jurídicas não buscassem embasado legal né? Argumentar é bom e provar a fundamentação do argumento é melhor ainda.
Ótimo questionamento @Vittoria_Cunha !
Desserviço total da parte dele. Os honorários advocatícios tornariam o caso muito mais oneroso e pior, sem qualquer resultado positivo, trazendo muito mais prejuízo. O melhor é ele aceitar o fato como um aprendizado para se informar melhor antes de contratar um serviço e/ou aguardar a ação policial.
Parte do dever do consumidor é se informar e se precaver contra fraudes, o direito não socorre quem dorme.