Imposto - Tributação Exclusiva - Caixinhas

Sim… quando resgata (parte ou todo). Mas se passar 3 anos por exemplo, sem resgatar nada… será que apenas a valorização dele é um numero que aparece no Informe em “rend suj a trib exclusiva/def.” ?

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O vencimento é 2 anos, portanto, haverá pelo menos um resgate automático no período.

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Pois é… o outro amigo comentou isso… É verdade! por ser um RDB, naturamente haverá o vencimento… Mesmo não debitando nada da caixinha (considerando que não houve solicitação de resgate algum) deve gerar um “debito” do imposto que quando resgatar será usado, porém, ao mesmo tempo, vai gerar o “Rend suj a trib exclusiva”… pq é fato gerador de imposto do Nu… até onde estou entendendo.

A pessoa pautar seus investimentos visando se adequar a DIRPF é uma piada. Uma prova contundente que o trabalho da Receita é péssimo, ineficiente e inadequado aos tempos atuais. Joga nas costas do investidor um peso enorme, desestimulando vários do varejo a desistirem na diversificação de suas opções.

Investidor tem que pensar em produtos financeiros, estudar bem e escolher bem entre as milhares de opções de investimento, não lidar com burocracia que a tecnologia pode resolver em um piscar de olhos. Infelizmente os burocratas do governo não fazem jus aos seus altos salários e complicam a vida do pequeno investidor.

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Estou adorando, ser contra argumentativo… E mais fascinante e não leva tempo.
No entanto, você respondeu certo, mas informou errado.


Por sorte, vou resumir. Eu faço a minha declaração, e se não tem rendimentos, tem bens e direitos. Se tem bens e direitos pode ter ou não rendimentos.


Tudo começou com você não sabendo interpretar a minha resposta…


Para ficar de fácil, compreensão.

Vamos, ao exemplo:

  • Eu comprei uma casa, portanto, Bens e Direito.
  • Eu aluguei essa casa, portanto, recebo alugueis que são Rendimentos.

Na caixinha (como o cliente sugeriu), independente se tem ou não tem rendimentos, vão ser declarados na ficha bens e direitos com no Grupo 04, código 02. Por selecionar esse código, vai ter uma botão lá mesmo, onde o cliente clica e informa os rendimentos que cai na tributação exclusiva.

Não é isso… Quem tá desinformando é você, amigo.

Pega o print do informe para corresponder ao possível investimento em RDB.
Veja que no final (no print) é rendimento tributação exclusiva.

E também para (no print) fundos, multimercado e renda fixa também…

Então as caixinhas não servem…

E investimento de baixo risco são rendas fixas como RDB, CDB, LCI, LCA, CRI/CRA, Fundos de renda fixa… Todos que geram rendimentos, seja durante ou no final ao resgatar…


Infelizmente, já não posso recomendar qual você deve ou não investir… Não sou apto pela anbima para sugerir investimentos

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Já pensou a pessoa perder tempo estudando como pagar impostos para esses incompetentes gerirem de forma péssima como fazem em todo o país. E ainda por cima se gabar disso, como se fosse uma virtude para o investidor entender esse emaranhado regras complicadas e desnecessárias. Francamente.

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Tem certeza deste aqui? :point_up:

Posso estar enganado, mas se não houver resgate eu acho que não vai gerar o rendimento. O que vai ter é o come-cotas de 6 em 6 meses, mas isso seria a antecipação da retenção de imposto e não um rendimento, que só se daria efetivamente no ato do resgate. Repetindo, posso estar enganado.

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Sim. Dos Fundos categoria 72 do IRPF, a valorização deles, independente de resgates, aparecem no “Rend. suj a trib exc”. Tenho um exemplo abaixo.

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O come-cotas também ocorre nesses Fundos.

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Aplicações financeiras ai é em RDB ? Pois, tá certo ser tributação exclusiva.

Sobre os fundos, também é bem e direito. Não tem come-cotas? Não fala da regulação sobre come-cotas ou algo genérico como imposto retido na fonte?

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A minha forma de interpretar (e até agora não consegui pesquisar com um profissional da área pra confirmar) é que as categorias de investimentos em Renda Fixa onde não há uma data de vencimento, como os Fundos de Investimentos, acumulam no “Rend suj a tribut exclusiva” porque é exatamente o valor que está sujeito a tributação, mas não necessariamente foi tributado. Talvez para a empresa Cedente, contabilmente ela acumula o Imposto que será descontado à medida que se valoriza, aguardando o resgate. E assim, a forma dessa empresa Cedente informar ao Fisco é atraves dessa categoria. Os CDBs, LCIs, etc… têm data de vencimento clara, então enquanto estão rendendo, não há uma “reserva” de imposto feito pelo cedente, pois vai vencer. Posso estar enganado, mas é como estou percebendo o funcionamento disso. Mas seria legal ter um profissional da área pra dizer tecnicamente.

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Então… esses Fundos da categoria 72 são Fundos Multimercado… podem investir em credito privado (RDB inclusive) e outros também. Por isso a minha duvida inicial se as “Caixinhas” eram como (se comportavam para efeitos fiscais) como “Fundos de RF”. Mas pelo que você mesmo mostrou (acho que foi vc) no Informe aparece escrito a categoria como se fosse um CDB, RDB…

Sim… Acho que todos eles entram em Bens e Direitos… alguns tem que colocar no botaozinho de Rend Suj e outros não. E esses Fundos Multimercado tem come-cotas justamente pra “ir pagando” o imposto ao longo do tempo… Se vc não resgatar nada em 2 anos, ele ajusta o imposto quando resgatar descontando o fato do come-cotas ter descontado numa aliquota maior no inicio.

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Você tá confundindo…

  • Renda fixa (CDB, RDB, LCI, LCA, CRI/CRA…) tem que informar no rendimento sujeito a trib. exclusiva, isso na declaração.

O investimento em si, quanto rende sei lá 50 reais, ao resgatar vai ser aplicado a aliquota entre 22,5% a 15% dependendo do tempo.

  • Nos fundos, como fundos de renda fixa e multimercados tem que informar no rendimento sujeito a trib. exclusiva, isso na declaração.

O investimento em si, quando rende sei lá 50 reais, ao resgatar vai ser aplicado a aliquota entre 22,5% a 15% dependendo do tempo.

E ainda tem o come-cotas que incide nas cotas que você adquiri com o fundo…


Então, hoje nas caixinhas tem RDB (renda fixa) e Fundo Nu reserva (Fundo de renda fixa)…

Uma coisa é onde declarar os rendimentos e os bens, e outra é qual imposto incide no rendimento…


A minha pergunta é: No seu país fala sobre come-cotas? Alguma regra da receita daí sobre come-cotas ou só sobre IR (rend. trib. exclusiva que você mostrou)?

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Verdade! Nossa, deu bug aqui, rsrs. Eu declaro fundos assim há anos e ainda não tinha me dado conta disso :rofl:

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Ah sim… Vi agora…

As caixinhas são um produto para criar várias “caixinhas” com objetivo especifico. No entanto, lá dentro você escolhe qual investimento quer…


No meu, já tem RDB imediato (liquidez diária), RDB pré fixado e fundo Nu reserva (fundo de renda fixa).

Eita, o come-cota dos fundos de renda fixa daqui são de 6 em 6 meses. Maio e novembro. E considerado um imposto também vai ser em rendimentos tributaveis/exclusivos.

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Entendi… No informe do nubank, não fala o rendimento liquido na parte da caixinha…

O rendimento liquido, vai ser considerado na nuconta que será quando você resgata-lo. E ai ele, entra como saldo da conta no informe. (veja em destaque)


Edit: Complementando…

Saldo da conta o @Anderson_lpp ele aparece no informe, quando deixou o dinheiro lá na conta. Como a nuconta é remunerada em 100% RDB, o informe só vai contabilizar a nuconta se houve *rendimento tributável exclusivo


Resumindo:

  • Resgatou os rendimentos, desconta o IR e fundos IR/Come-cotas;
  • O rendimento liquido, já cai no Saldo da conta que é em RDB, ele rende e só paga o rendimento da Nuconta, depois dos 30 dias, isentando o investidor do IOF. (se não retirar).

Então, exemplificando: Se no dia 01 de janeiro de 2025, referente ao que investiu em 2024, você resgatou o investimento das caixinhas (independente de qual ativo) e o rendimento liquido ficou no Saldo da conta na “virada do ano”.

Vai ter que declarar os 2, Saldo e Investimento, além de preencher 2 fichas como Bens e direitos e Rendimentos tributáveis exclusivos.

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Você que está dando voltas com explicações desnecessariamente longas.

A pergunta: :point_down:

A resposta: :point_down:

No mais, não sei se você viu, mas estamos todos aqui tentando ajudar o amigo que fez uma pergunta válida e interessante. Porque você não provê mais informações para mostrar onde estamos errando, assim todos aprendemos?

Calma jovem, não queira ser o dono da razão.

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@Anderson_lpp amigo, eu consegui te ajudar?

Desde já, eu peço desculpas por minhas longas explicações desnecessarias… :pensive:

Qualquer dúvida, me chame.
E aí, curtiu o meu novo apelido Dono da Razão? :stuck_out_tongue_closed_eyes:

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Aqui (Portugal) só se declara Rendimentos (de forma geral mesmo)… não se declara patrimonio. Então tudo que é Rendimento tem que ser declarado, seja no proprio país ou em país terceiro (BR no caso). Para eu evitar de pagar imposto aqui sobre titulos como CDB que vencem e geram renda, eu poderia colocar numa categoria de investimento que não vence. Pelo menos parte do patrimonio. Dinheiro que não preciso mexer. MAS, se mesmo assim, só a valorização dele, ficar “gerando” Rendimento suj. a tribut. exclusiva, fica “comprometedor” não declarar aqui. E é justamente o que quero evitar.

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Sim, meu amigo… todos ajudaram um pouco e com isso consegui pensar no que fazer. Agradeço muito à voce e demais amigos da comunidade Nu. Em poucas horas tivemos discussões boas e trocas de informações bem profundas. Obrigado! Sucesso à todos!

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