IN 1888 - Declaração MENSAL de movimentação em criptoativos

Quando membros do calibre de @FernandoLacerda e @laetemn batem cabeça sobre um tema, se nota o quanto é enfadonho e sofrível declarar impostos nesse país. A meu ver, uma bagunça total. Não se pode esperar algo diferente de uma administração pública marcada pela incompetência e despreparo ao longo dos anos. É inadmissível que para pagar impostos o cidadão tenha que sofrer, se não bastasse o tanto que já sofre para ganhar a vida num país de raras oportunidades.

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Dado as novas regras sobre declaração de cryptos, o resumo é:
Corretoras Nacionais : tem isenção em vendas de até 35mil, com taxação variável entre 15% a 22% conforme volume e NÃO TEM a possibilidade de compensação de prejuízos.
Corretoras Extrangeiras: SEM isenção em vendas (paga sobre qq lucro), mas tem aliquota fixa em 15% e TEM a possibilidade de compensação de prejuízos.

Neste caso fico com a dúvida: A Nubank pode ser considerada nacional? Ou extrangeira, dado que é a TALOS (extrangeira) que provê integração de crypto para a Nu. Ou de depende de qual provedores de liquidez em crytpo (nacional ou extrangeiro) a Nubank usou para completar o trade?

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Bem vindo a comunidade @AndreG

Esse ponto ja foi questionado em outros topicos e chegamos a conclusão que é nacional.
Se você solicitar o extrato de movimentação de criptos vai receber algo do tipo

Nu Crypto Ltda., inscrita no CNPJ sob no 44.342.498/0001-46, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na
Rua Capote Valente, 39, atesta que XXXXXX, com inscrição no CPF sob no YYYYYY, e
realizou as seguintes transações em criptomoedas.

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