IR 2024 - Criptomoedas (como declarar?)

Houve uma discussão riquíssima sobre como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda, no entanto a referida discussão ficou num tópico que não se comunica com o assunto debatido. O tópico foi ATENÇÃO! O “Grande Degelo” começou!.

A proposta deste tópico é criar uma referência com respostas sobre algumas dúvidas que todos temos sobre o IR para as criptomoedas.

Vou deixar algumas perguntas abaixo para iniciar a contrução do conteúdo.

  1. Quem precisa declarar as criptomoedas?
  2. Existe um valor (ou quantidade) mínimo que não seja obrigado a declarar?
  3. Se existir esse valor (ou quantidade) e se eu tiver dentro do mínimo, é aconselhável declarar?
  4. Quanto posso vender por mês, sem precisar pagar imposto?
  5. Nas ópera de venda, qual o percentual de importo que é cobrado?
  6. Esse percentual é cobrado sobre o lucro ou sobre o capital todo (capital + lucro)?
  7. Se nas operações de venda, com prejuízo ao final do mes, paga se imposto?
  8. Preciso declarar todas as vendas do mês, caso ultrassom o limite de isenção, quando no balanço final tenha ficado com prejuízo?

Na contrução do conteúdo deste tópico, aparecerão outras certamente. Essas são apenas para se dá o start.

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Valeu pela explicacao e pelo Start

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Muito boa essas informações. Obrigado @mladeira

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O @Lucas.R está arrasando nas explicações lá no tópico " ATENÇÃO! O “Grande Degelo” começou! e seria uma pena perdê-las.

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Parabéns pela iniciativa. Tema bastante oportuno.

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Quem for no post, tem várias boas explicações.
E só entender qual encaixa para o seu problema.

E para facilitar, ao entrar no post, você clica no ícone da pessoa e clica no ícone para filtrar só assuntos que te interessa.

Como o tópico ficou extenso, o melhor mesmo é clicar onde falei para filtrar discussões da sua escolha.

Segue a imagem.

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Boa! Valeu pelo start

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Ótimo.Acompanhei a discussão de princípio a fim. Foi muito enriquecedor

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Excelente tópico!

Vou contribuir apenas com o que tenho certeza das respostas, para não induzir nenhum irmão ao erro.

Se for dentro do Nubank, empresa brasileira, vendas de até R$ 35.000 ao mês.
ATENÇÃO: Vendas de até 35.000, não é LUCRO e não é COMPRA, é VENDA!!

Mais uma vez, se for dentro do Nubank, empresa brasileira, 15% sobre o LUCRO! Não é sobre a venda total, é apenas sobre o lucro! Lembrando que só paga se as vendas mensais forem maiores do que R$ 35.000,00.

15% sobre o LUCRO!
Exemplo: comprei R$ 30.000,00 em Bitcoin hoje, dia 30/01. Amanhã, dia 31/01 eu vendo esses mesmos Bitcoins por R$ 40.000,00. Tive um lucro de 10.000 e vendi mais do que 35.000 no mês. Logo, terei que recolher por meio de DARF 15% dos R$ 10.000, que totaliza R$ 1.500,00.

Até onde entendo, é isso.
Fiquem a vontade para corrigir eventuais equívocos que eu possa ter cometido.

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Obrigado @OtavioFernando. Excelente sua contribuição.

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ano passado pelo Gov.br
aparecia todas criptos que tinha
sabe tudo esse gov.br

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Onde, amigo? Sabe dizer o local exato onde acha essa opção?

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@LeoLoureiro
se foi pra mim a pegunta, a resposta é quando fui fazer a declaração de imposto de renda usando o site gov.br.

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