Houve uma discussão riquíssima sobre como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda, no entanto a referida discussão ficou num tópico que não se comunica com o assunto debatido. O tópico foi ATENÇÃO! O “Grande Degelo” começou!.
A proposta deste tópico é criar uma referência com respostas sobre algumas dúvidas que todos temos sobre o IR para as criptomoedas.
Vou deixar algumas perguntas abaixo para iniciar a contrução do conteúdo.
Quem precisa declarar as criptomoedas?
Existe um valor (ou quantidade) mínimo que não seja obrigado a declarar?
Se existir esse valor (ou quantidade) e se eu tiver dentro do mínimo, é aconselhável declarar?
Quanto posso vender por mês, sem precisar pagar imposto?
Nas ópera de venda, qual o percentual de importo que é cobrado?
Esse percentual é cobrado sobre o lucro ou sobre o capital todo (capital + lucro)?
Se nas operações de venda, com prejuízo ao final do mes, paga se imposto?
Preciso declarar todas as vendas do mês, caso ultrassom o limite de isenção, quando no balanço final tenha ficado com prejuízo?
Na contrução do conteúdo deste tópico, aparecerão outras certamente. Essas são apenas para se dá o start.
Vou contribuir apenas com o que tenho certeza das respostas, para não induzir nenhum irmão ao erro.
Se for dentro do Nubank, empresa brasileira, vendas de até R$ 35.000 ao mês.
ATENÇÃO: Vendas de até 35.000, não é LUCRO e não é COMPRA, é VENDA!!
Mais uma vez, se for dentro do Nubank, empresa brasileira, 15% sobre o LUCRO! Não é sobre a venda total, é apenas sobre o lucro! Lembrando que só paga se as vendas mensais forem maiores do que R$ 35.000,00.
15% sobre o LUCRO!
Exemplo: comprei R$ 30.000,00 em Bitcoin hoje, dia 30/01. Amanhã, dia 31/01 eu vendo esses mesmos Bitcoins por R$ 40.000,00. Tive um lucro de 10.000 e vendi mais do que 35.000 no mês. Logo, terei que recolher por meio de DARF 15% dos R$ 10.000, que totaliza R$ 1.500,00.
Até onde entendo, é isso.
Fiquem a vontade para corrigir eventuais equívocos que eu possa ter cometido.