Multa de atraso em feriado MUNICIPAL?

Na verdade, não tenho grande conhecimento sobre o tema, por isso tomei a ousadia de trazer o ChaGPT para a conversa. Vejamos suas ponderações:

Oi! Tudo certo, e contigo?

Sua dúvida é super válida — realmente a questão dos feriados municipais pode gerar confusão, principalmente em boletos e cobranças automáticas.

Na prática, a cidade de referência para considerar o feriado costuma ser a praça de pagamento, que geralmente corresponde ao domicílio do pagador (sacado). Isso é importante porque, segundo a legislação bancária, se o vencimento cair em feriado local na cidade do pagador, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem cobrança de juros ou multa.

Agora, quanto ao comportamento dos sistemas:

  • O vencimento do boleto em si não é alterado automaticamente por conta de feriados locais. Ele permanece como está.*
  • A compensação e a contagem de encargos, sim, costumam considerar o calendário local do pagador — é aí que entra a lista da Febraban, que ajuda os bancos a reconhecerem esses feriados e evitarem a cobrança indevida de encargos quando o pagamento é feito no próximo dia útil.*

Concordo totalmente com você: a legislação poderia ser mais clara e uniforme, especialmente considerando os inúmeros municípios e a digitalização dos pagamentos.

Espero ter ajudado! Se quiser trocar mais sobre isso, tô por aqui.

Cabe ressaltar que a resposta de qualquer IA sempre deve ser encarada com a devida cautela; só postei por ter notado coerência no argumento do Chat. :relieved_face:

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