Isso aí é para criar uma narrativa de que o confisco vale apena. Claro, como meia verdade basta, incluem a ideia de que serve somente para as que não eram “abrangidas” como Instituições financeiras, entre elas, as que estão inclusas na categoria meio de pagamentos…
Toda essa novela é para no final, taxarem através de impostos que antes não eram acessíveis, minuciosos aos dados da fiscalização pela receita.
Na prática é:
O ano de 2025 já começou um alvoroço sobre a mudança Fiduciária para a o sistema Criptográfico. E dito sobre isso ano passado, veja que não são vozes da minha cabeça quando se trata de blockchain inserido.
Quero dizer, varias notícias diárias estão sendo vinculadas em massa no mundo sobre criptomoedas - “adoção”. E com a inclusão da blockchain para criptografar, existe a cripto que pode ser comprada com o meio de pagamento.
Sakou?
- Meio de pagamento = Cartão de crédito, pix, pix no crédito…
E aí está o cartão de crédito que é utilizado nas Exchanges (internacionais) para comprar cripto. Com a recente licença da Binance no Brasil, já sabemos onde isso vai levar!
No entanto, o mais comum no mercado cripto é receber Cashback em cripto. Alguém lembra de algum programa de benefícios destes?
Óbvio. Nucoin, ou seja, cashback de nucoin…
E no meu entendimento, ainda não existe regras para Cashback de cripto que sejam taxados… E claro, o roteiro é dizer que o intuito é outro, pois, no final vão criar imposto sobre Cashback em cripto.
Resumindo: