Novas Regras PIX e Cartão de Crédito em 2025

Novas Regras PIX e Cartão de Crédito em 2025

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Oie Comunidade. Me surgiu aqui um questionamento. Uso meu cartão de crédito pra tudo, inclusive tenho um adicional que faz uso do cartão para que eu possa acumular os 1% de cashback, eu tenho um limite de 40 mil + os meus investimentos que guardo usando a caixinha como construção de limite, com essa nova regra nossos planos de movimentação de cartão e usar para ganhar esta fora de cogitação ?? Seria nosso fim de ganhos extras. Quem tem cartao de valor alto praticamente sera inviável utiliza lo porque corre o risco de prestar conta com a receita. É isso mesmo ?

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Qual a base dessa afirmação?

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@Wendy_Feitosa

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Vi que quem ultrapassar o valor de 5.000 para pessoa fisica e 15.000 para jurídico o banco é obrigado a mandar um relatório das nossas movimentações. Na hora de declarar o imposto vai dar conflito nas informações. Eu particularmente uso meu cartão de credito pra fazer dinheiro em cima do cashback. Essa noticia pra mim nao foi nada boa. Declaro meu imposto devido ao meu trabalho, mas nesse caso ai vai mostrar que movimento mais do ganho, uma vez que as vezes a gente acaba emprestando nosso cartãozinho :face_holding_back_tears:
Assim foi oq eu entendi

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Você poderia, por gentileza, informar a Fonte desse dado?

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Olha o que encontrei:

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Boa noite,

Eu aconselho a não fazer essa pratica. Segundo o contrato do Nubank, o cartão é de uso pessoal e intransferível e o empréstimo pode resultar em cancelamento do mesmo.

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Sim, está bem complicado agora. Estou pesquisando muito sobre isso. Pois agora que as nossas transações de cartões de créditos e Pix serão repassados para a receita, se a gente gastar no cartão mais do que a gente recebe baseado na renda declarada nossa, isso já pode nos fazer cair na malha fina.

E por mais que os gastos elevados venha de cartões adicionais no nome de outras pessoas, aqueles gastos são registrados no nosso CPF e não na deles, e quem tem que pagar é nós.

Então pelo que eu pesquisei até agora o jeito será fazer um super registro. Guardando todo tipo de comprovante e históricos de conversas que possam comprovar que o dinheiro que A gente recebe dessas pessoas que estão com os nossos cartões adicionais são para custear despesas originadas deles, e não é um rendimento, um lucro esse dinheiro que está entrando na conta. Se não a gente vai ter que pagar imposto desses dinheiro se não tiver como comprovar e a receita não aceitar as provas.

A partir de agora eu vou estar sempre solicitando comprovante de Pix e salvando em uma pasta. Vou ter que tirar print dos registros de conversas sobre a minha cobrança do dinheiro para estas pessoas que estão com meu adicional no WhatsApp mostrando que aquele valor recebido é para cobrir as despesas dele mesmo, e também e salvar nessa pasta.

E quando a gente empresta o nosso cartão fazendo compras para outras pessoas que não tem cartão, e essas pessoas lhe reembolsam depois, a Receita pode interpretar esses valores como incompatíveis com sua renda declarada caso não haja comprovação da origem dos recursos. Por isso nessa situação também tem que ser registrado este acordo com a outra pessoa, guardar o comprovante de Pix, guardar notas fiscais. E o valor recebido tem que ser exatamente aos gastos realizados.

Aí que é a questão, pois eu repasso o desconto de 1% de cashback para a pessoa, e ela me paga menos do que eu gastei.

Então agora temos que incluir todas as informações relevantes sobre isso na Declaração de Imposto de Renda. Por exemplo:
• Declarar os valores recebidos como “Rendimentos Isentos” se forem reembolsos comprováveis.
• Utilizar campos específicos para explicar movimentações atípicas, se necessário.
• Organizar um dossiê financeiro com todos os comprovantes relacionados às transações (transferências, notas fiscais, extratos bancários).

Acho que vou chorar :sob:

E também tem a questão que eu mando o código de barras para a pessoa pagar parte dela na fatura do cartão sem precisar fazer um pix pra minha conta. Dizem que isso é mais difícil comprovar e que é melhor a pessoa fazer um pix. Mas se eu receber muitos pix de várias pessoas na minha conta o banco pode bloquear ela por movimentações suspeitas e fora do padrão

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Clientes ultravioleta tem direto a mais de 1 cartão adicional, meu limite é alto, entao eu compartilho com meus familiares de confiança. O banco mesmo me dar essa opção.

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Exatamente. Ja tenho uma conta pj, vou se é viavel abrir outra e concentrar minhas movimentações nelas, uma vez que o limite p pj é 15.000 mensal. Cada dia mais dificil.

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você vai mistrar PJ com contas de PF,
isso pra da rolo é bem mais facil , cuidado hein

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Não, pq eu quase não uso minha pj para fins lucrativos, mantenho pelo limite de cartão e empréstimo que o banco me disponibiliza. Temos que ler bastante antes de tomar qualquer decisão, inclusive falar com um contador de confiança.

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@Wendy_Feitosa e @Usuario.N,
Observem com atenção o trecho do artigo:
Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A mudança foi a inclusão das entidades financeiras que não eram abrangidas.

Ainda que, de forma irregular, a movimentação esteja acima do rendimento do contribuinte, o crédito recebido de terceiros, justifica a operação junto a RFB.

Se não, estejam certos de que a totalidade de empresários (formais ou informais) cairiam na malha fina.

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Não. Neste ano pela primeira vez administradoras de cartões devem informar os valores pagos com cartões de crédito quando ultrapassarem os limites estabelecidos. Antes disso, essas informações só eram acessadas pela Receita em investigações específicas.
Além disso antes o repasse das informações eram somente de bancos tradicionais, agora bancos digitais também entrou na linha. E agora os dados passados estão mais detalhados incluindo quem recebeu e quem pagou que antes não tinham acesso a não ser em movimentações financeiras relevantes

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Isso aí é para criar uma narrativa de que o confisco vale apena. Claro, como meia verdade basta, incluem a ideia de que serve somente para as que não eram “abrangidas” como Instituições financeiras, entre elas, as que estão inclusas na categoria meio de pagamentos

Toda essa novela é para no final, taxarem através de impostos que antes não eram acessíveis, minuciosos aos dados da fiscalização pela receita.


Na prática é:

O ano de 2025 já começou um alvoroço sobre a mudança Fiduciária para a o sistema Criptográfico. E dito sobre isso ano passado, veja que não são vozes da minha cabeça quando se trata de blockchain inserido.

Quero dizer, varias notícias diárias estão sendo vinculadas em massa no mundo sobre criptomoedas - “adoção”. E com a inclusão da blockchain para criptografar, existe a cripto que pode ser comprada com o meio de pagamento.

Sakou?

  • Meio de pagamento = Cartão de crédito, pix, pix no crédito

E aí está o cartão de crédito que é utilizado nas Exchanges (internacionais) para comprar cripto. Com a recente licença da Binance no Brasil, já sabemos onde isso vai levar!

No entanto, o mais comum no mercado cripto é receber Cashback em cripto. Alguém lembra de algum programa de benefícios destes? :thinking::thinking:

Óbvio. Nucoin, ou seja, cashback de nucoin

E no meu entendimento, ainda não existe regras para Cashback de cripto que sejam taxados… E claro, o roteiro é dizer que o intuito é outro, pois, no final vão criar imposto sobre Cashback em cripto.


Resumindo:

Cartão de crédito = Cashback = Cashback Cripto ou Compra Cripto = Futuro imposto!

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A tal regra dos 5 MIL…

Minimo para declarar cripto = R$ 5 mil (compras anuais).

Minimo para a instituição informar sobre “movimentação” no Cartão = R$ 5 mil (compras anuais).

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Prezado @Usuario.N,

Como o colega @Lucas.R concluiu, o que, de fato, interessa ao Governo é taxar as transações que indiquem ter havido uma operação financeira oriunda da aquisição de um produto ou serviço.

E, convenhamos, o método escolhido é bem eficaz, vez que as transações via PIX ou Cartão de Crédito, ressalvadas as exceções, se enquadram nesse modalidade.

Embora fosse desejável manter o antigo status quo, foi questão de tempo, para que o Governo voltasse os olhos para essas transações, até então ignoradas.

Vale ressaltar que o tema em voga nesse Tópico, partiu da preocupação da autora @Wendy_Feitosa, vez que a mesma informou, eventualmente, “emprestar” o cartãozinho, prática essa destoante dos critérios de qualquer contrato de cartão de crédito, passível inclusive, de cancelamento do cartão.

A mudança, na prática, mira naqueles, que através de transações financeiras irregulares, tencionam ou sonegam ganho de capital.

É cediço que o Brasil é o país dos Impostos, portanto nada de novo.

Obviamente que também não concordo com isso, porém a percepção é a seguinte: quando houver, efetivamente, ganho de capital, quaisquer que seja a origem, face a gigantesca carga tributária, se for legalmente previsto, o respectivo imposto deve ser pago, até por que se não o fizer, a multa fará, ao final, a “conta” mais cara.

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Meu querido, acredito que você nao seja cliente ultravioleta, quando falei em emprestar meu cartãozinho é pq eu tenho acesso a incluir adicionais na minha conta. Não estou fazendo nada contra o contrato. E a questão nem era essa.

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Nesse caso, não haverá problemas. Pela forma que você escreveu achei que estava emprestando a sua via do cartão, em que infringe o contrato.

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