Bem, naturalmente que respeito (e muito!) vossas considerações, porém apesar das alterações havidas, havendo um Teto no Funcionalismo Público, muito superior ao Teto da Previdência, aliado a estabilidade, entre outros benefícios previstos em legislação própria, não vislumbro, nem parece factível, que sobre o tema tratado, ou seja, garantir uma aposentadoria com um valor igual ou superior ao último Vencimento (salário) possa ser sobrepujado pelo Teto inferior da Previdência.
De qualquer forma, para melhor contextualizar, é notório que, ao contrário dos aposentados pela Previdência, onde a imensa maioria recebe um Benefício (salário) igual, ou pouco maior que um Salário Mínimo, a média mínima recebida pelo servidor inativo é próxima de 3 Salários Mínimos.
Obviamente que, há de se considerar a remuneração recebida pelo servidor, quando na ativa.
Porém, exceto em casos muito específicos, é bem raro um servidor público próximo da aposentadoria (inatividade) receber menos de 2 Salários Mínimos, por conta das incorporações (ATS, Sexta-Parte, etc.) a que faz jus.
Quanto a suas considerações acerca do tema principal do post, minha opinião pessoal, com base numa análise social e financeira; é que se o detentor de um cartão categoria black não tiver um gasto mensal mínimo de R$5.000,00; é bastante razoável que a entidade financeira (NU ou quaisquer outras) estabeleçam um critério para manutenção da isenção.
Por óbvio que, haverá pessoas discordantes que, equivocadamente vêm o cartão de crédito como uma “Reserva de Emergência” e não como um crédito sem juros com vencimento de curto prazo, concedido aqueles que, efetivamente o utilizam.