Tenho máquina de cartão da CIELO e também da SUMUP e nenhuma das duas empresas aceita cadastrar minha conta do Nubank para receber as vendas que faço com as máquinas de cartão.
Porque isso acontece?
Pelo que entendi dessa história parece que o motivo disso é que o NUBANK não é “oficialmente” reconhecido como um Banco.
Apesar de o Nubank já ter conta de pessoa física e também de pessoa jurídica, em sua essência o Nunbak não é reconhecimento oficialmente como um Banco.
Será esse o motivo pelo qual a CIELO e a Sumup não aceitam cadastrar uma conta Nubank para receber as vendas de suas máquinas?
Enfim, o que o Nubank pode fazer para poder ser reconhecido por empresas como a CIELO e a SUMUP?
DETALHE: Estou falando da Cielo e da Sumup porque tenho máquinas delas e sei que isso acontece com elas, mas imagino que o mesmo deve acontecer com quem tem máquinas de outras empesas como a REDE e outros.
Ele tem um enquadramento jurídico diferente, à rigor trata-se de uma Conta de Pagamentos, uma modalidade que conta com menos tarifas, mas também precisa contornar algumas limitações do mercado.
As credenciadoras e a CIP (Camara Interbancaria de Pagamentos) estão preparadas pra receber clientes com contas de pagamento em sua base, seja PF ou PJ.
Mas a instituição de pagamento deve ter interesse em oferecer esta opção ao cliente e ser integrada aos sistemas da CIP para poder oferecer recebiveis de cartões.
O Nubank (260) não é listado entre as contas de pagamento disponíveis para cadastrar o domicilio bancario.
A instituição de pagamento ou banco não são obrigados a participar e oferecer a opçao de recebiveis de cartao aos seus clientes.
Não sei informar qual o andamento do processo, se o Nubank ja fez o pedido de registro, se vai participar, apenas sei que as credenciadoras e a CIP estão preparadas para para contas de pagamento.
Quando entrei em contato com a SUMUP e a CIELO foi algo parecido com isso que eles me falaram.
Então o NUBANK tem responsabilidade pelo fato de não aceito pela SUMUP e pela CIELO.
O Nubank precisa correr atrás e regularizar sua situação junto a CIP.
E como eu falei, estou citando a SUMUP e CIELO porque uso essas duas e sei que nenhuma delas reconhece o Nubank, mas, imagino que existam outras empresas de máquinas que também não reconhecem a Nubank.
Como o “ree” citou num dos comentários acima, talvez, a PIX resolva isso. Mas, talvez, a PIX não mude nada…
Então, a Nubank precisa fazer sua a parte e correr atrás para se regularizar junto a CIP.
A gente precisa cobrar a Nubank para regularizar isso, pois se a gente não cobrar eles não vão fazer nada.
As credenciadoras reconhecem a instituição de pagamento Nubank, mas a instituição não está habilitada para aceitar recebiveis de cartao.
Ele deve pedir o registro junto a CIP para operar com recebiveis de pagamento.
Não existe obrigação de participar, mas é uma demanda muito pedida por clientes
PIX vem para somar e não substituir.
No mercado de credenciadoras, por ora a CIP ainda fica responsável por liquidar os valores em conta.
O PIX será aceito pelas credenciadoras, detalhes serão divulgados em breve. Quando disponibilizado um updade será feito nos terminais para suporte ao PIX.
Vale lembrar que a presença do PIX, não garante a participação do Nubank como empresa apta para recebimento de cartões. outras etapas ainda são necessarias.
Esse seu comentário já disse tudo que é importante:
Não existe uma obrigação do Nubank ter um registro junto a CIP, MAS É UMA DEMANDA MUITO PEDIDA POR CLIENTES.
Então, porque o Nubank ainda não fez esse registro? É questão de taxas? O Nubank precisa pagar pagar algum valor para registrar?
Poxa… corre logo atrás deste registro e resolve a questão. Simples Assim.
Algumas questões apenas ele o Nubank pode responder.
Mas uma vez habilitado para operar com recebiveis de cartão, a instituição tem vários beneficios entre elas:
Comando remoto para troca de domicilio bancario em 1 uma ou mais instituições simultanes (Autorização do cliente é necessaria para evitar transstornos)
Banco trava: Ele pode fazer alteraçao de domicilio bancario e impedir que o cliente ou outras instituições façam alterações posteriores
Para isso é necessario contrato de exclusividade com o cliente e uma operação de crédito ativa, seja emprestimo com garantia de recebiveis ou atecipação de valores via banco.
Uma vez quitado o compromisso é obrigado baixar a trava.
Leitura da agenda de vendas e recebiveis diretamente no app/internet banking pelo ambiente do banco. Sem necessidade de acessar o app/site da credenciadora.
Fidelização do cliente ao permitir a que as vendas com cartao sejam pagas diretamente na conta.