Seria legal a Nubank abrir a possibilidade para adolescentes emancipados (16 e 17 anos de idade) utilizarem seus serviços. A emancipação é a antecipação da maioridade civil antes da idade mínima estabelecida pelo Estado, no caso do Brasil: 18 anos completos. Com a emancipação o adolescente pode fazer tudo que um maior de idade na esfera civil.
(Código Civil) Artigo 5º
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único
. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
(Código Civil - Artigo 1.517
. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.)
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A maioridade civil nada mais é que, a capacidade plena, os adolescentes com 16 e 17 anos possuem a incapacidade relativa, ou seja, é uma capacidade de exercício limitada! Com a emancipação, ele se torna plenamente capaz, podendo praticar todos os atos da vida civil.