Nubank prendeu meu saldo de cashback do ultravioleta

Eles não falam que o cancelamento foi por causa da contestação, MAS recebi essa msg em um dia:

"Agradecemos as informações, porém após análise interna da documentação, entendemos que não será possível seguir com a abertura da disputa. Dessa forma, recomendamos que você verifique diretamente com o estabelecimento responsável pela transação.

Se precisar de alguma outra coisa, estamos por aqui"

E no dia seguinte cancelaram tudo!

Claro que nunca vão falar que o motivo foi a contestação

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Acabei de ver aqui, foi um intervalo de 8hs entre a msg dizendo que não iam prosseguir com a disputa e o cancelamento geral.

Responderam as 11h da noite e cancelaram tudo as 7h da manhã do dia seguinte!

Se tivessem seguido com a disputa, tudo teria se resolvido, pois a loja ia nos ligar e tudo seria esclarecido!

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Quando entra em disputa a loja não liga para o cliente. ( nunca vi casos )
é uma briga da bandeira com a loja, e pode levar meses.

Por isso é sempre melhor tentar o cancelamento de uma compra junto a loja, e não abrir a disputa ( sei que não foi o seu caso, só to explicando o melhor caminho para um extorno de compra )

por isso normalmente o nubank libera o credito de confiança.

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@Aloisio_Junior, antes de formular qualquer tese, é necessário uma análise nos dados concretos.

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Não estou formulando nenhuma tese. Fiz indagações para entender o caso do colega.

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O curioso é que o cashback continua com rendimentos diários normalmente, hoje rendeu R$4,58, dá ±R$100,00/mês

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acho que só vai conseguir resolver na justiça.

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Quanto tempo você usava o UV?

2 anos

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Qual será a próxima medida que você pretende adotar? Vá atualizando este tópico sempre, pois muitas pessoas têm esperança de obter uma renda extra com o valor do CASHBACK de 200%. Há até vídeos no YouTube que mostram que, se uma pessoa gastar em média R$ 5.000 por mês durante 15 anos, poderia ter uma renda extra de R$ 1.900 só com os juros, enquanto a promoção estiver em vigor. Isso deixou muita gente esperançosa de acumular esse cashback a longo prazo.

No entanto, o que muitos não imaginam é que podem juntar por anos e, no final, o Nubank cancelar o benefício sem justificativa, ou porque alguém questionou uma compra. Por isso, é importante que você divulgue o que aconteceu em todos os canais (inclusive no Reclame Aqui). As pessoas precisam entender que esse cashback não é garantido e que acumular com essa esperança pode resultar em frustração no futuro.

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Pessoas iludidas, esquecem que o nubank pode e deve alterar os termos sem aviso prévio e as regras do jogo a qualquer momento

Minha ideia era deixar todo o valor rendendo até eles baixarem o rendimento até não ser mais vantajoso comparado com outras aplicações. Não esperava que podiam apreender meu dinheiro de repente sem chance de recuperação, não li o contrato, coisa que 90% dos clientes tbm não fazem

Mas na verdade mesmo q eu tivesse lido e soubesse dessa regra tbm não mudaria em nada minha situação atual, estaria sem o cashback do mesmo jeito, eu realmente não esperava tamanho castigo por conta de uma simples contestação de compra!

Estou aguardando resposta no reclameaqui, mantenho informados

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Agora fiquei preocupado lendo isso, me explica as seguintes dúvidas então se puder:

Se eu perder meu atual cartão e pedir o cancelamento para vir outro, eu perco o cashback acumulado?

ou ainda

Se chegar a validade final do meu atual cartão e eu não utilizar o cashback antes eu também perco, isso não implica que o cashback nunca expira, só que se o cartão vence como fica?

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Não, nesse caso você só está cancelando a via atual pra solicitar a nova, não é pra influenciar em nada.

A função de Crédito ainda tá ativa normalmente no seu App, o que muda é só a via, o Cashback não tá atrelado ao cartão e sim a linha de crédito (pelo que entendo do contrato.

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@Aloisio_Junior eu entendi sua “tese” e concordo.
Li o tópico inteiro e você não perdeu nenhuma parte, fica tranquilo.

Eu sinto uma grande satisfação de estar nessa comunidade e falar sobre o roxinho, que é meu banco favorito há mais de 6 anos, mas sinceramente, tem horas que vejo tanta gente defendendo cegamente o banco, que desanima.

Mas vamos lá.

A cláusula de cancelamento do Cashback de fato está no contrato. Ela coaduna com o Codigo de Defesa do Consumidor? Entendo que não. Como resolver? Busque seus direitos.

Mas, voltando a sua “tese”, tenho o mesmo receio.
O que gerou o cancelamento do cartão do colega não foi o fato dele ter emprestado o cartão. Emprestar o cartão de fato quebra a regra do contrato, mas o Nubank sequer soube disso. O que gerou o cancelamento foi o fato dele ter cometido o equívoco de contestar uma compra que havia sido feita legitimamente. Claro que isso parece fraude, mas também pode ter sido apenas um equívoco. Onde estão os direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa? O consumidor, parte mais fraca da relação de consumo sequer teve a chance de se defender ou reconhecer o equivoco, e simplesmente teve o Cashback confiscado.

Pessoal, de verdade, se coloquem um pouquinho no lugar do outro. Uma coisa é você agir de má-fé e tentar tirar vantagem do banco. Outra coisa é você perder 5.000,00 por um equívoco que cometeu e o banco nem te dar chance de se defender.

A maioria que está defendendo o contrato, é cliente UV. E todos estão acumulando Cashback, igual a mim. Pense se fosse a nossa conta cancelada injustamente e ao procurar a comunidade, tivessem a mesma recepção que o colega está tendo.

:purple_heart:

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Prezado @OtavioFernando, respeito vossas considerações, contudo alguns pontos devem ser observados:

  • Nos procedimentos internos de contestação semelhantes ao relatado, as entidades financeiras, analisam as documentações (“provas”) apresentadas pela parte reclamante e, concluem pela procedência, ou não da reclamação, há um contexto nesse procedimento e, em regra, a decisão é fundamentada e exposta ao reclamante.

  • Quanto a vossa alusão ao art. 5º da CF, LV:
    "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Esse conceito refere-se a Processos Judiciais ou Administrativos e, embora informalmente isso ocorra, não é previsto em procedimentos internos do Setor Privado.

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Muito bem colocado @OtavioFernando .
Eh sempre bom lembrar que mesmo existindo uma determinada cláusula no contrato isso não pressupõe verdade incontestável. Até porque, existem contratos com cláusulas abusivas.
Cabe a parte que se sentir ofendida recorrer aos seus direitos.

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Aparentemente, pelas alegações do colega, a regra não se aplicou.

De fato, o princípio constitucional se refere a processos judiciais/administrativos. Mas considerando a relação de consumo em que houve uma sanção, após análise detalhada de provas apresentadas e sem direito de defesa do consumidor, creio que por analogia, qualquer causídico facilmente obterá sucesso em uma demanda judicial.

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Prezado @OtavioFernando,
Concordo plenamente contigo, se e somente se, as alegações apresentadas estiverem fundamentadas, o que s.m.j, não é possível avaliar, face as parcas informações apresentadas.

Quanto ao “…facilmente obterá sucesso em uma demanda…”; não é razoável inferir sobre isso em nenhuma demanda, mormente face aos poucos dados disponíveis.

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De fato, concordo contigo.

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Não sabemos disso, vai que ele voltou lá no chat pra dizer que tinha se enganado sobre a contestação, que na verdade tinha emprestado o cartão e que gostaria de encerrar a contestação.

Além do mais, a forma como a compra foi feita, com cartão físico e senha pessoal, deixa poucas opções de interpretação pro banco:

1- o cliente foi descuidado com senha e cartão
2-o cliente foi sequestrado e está sob ameaça
3-o cliente tá tentando uma fraude contra o banco

Sei que o processo de contestação não é rápido e geralmente existe um diálogo entre as partes
Não sei como é hoje, faz tempo que fiz uma contestação, lembro que em uma delas tinha um valor que eu tinha contestado, mas depois lembrei da compra e informei e no final deu tudo certo


Acho que deve ter acendido alguns alertas de fraude internamente.

Eu entendo as duas partes mas acho que agora a única forma é por via judicial !

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