Nucoin - Compra e venda

Na verdade, o banco não pode aplicar dinheiro sem autorização expressa do dono da conta, sendo essa uma prática proibida pelo BACEN (Banco Central do Brasil). Uma conta bancária (conta corrente, conta poupança, conta de pagamentos, etc) é um elemento inviolável, sendo de total responsabilidade de seu titular.

É importante destacar que essa proibição está restrita ao uso dos valores para aplicações, por exemplo. É importante destacar também, que esse acordo deve ser previsto em contrato e devidamente explicado ao cliente, de modo que ele aceite a proposta sabendo, exatamente, pelo que estará pagando. Entretanto, qualquer outro tipo de cobrança ou movimentação bancária realizado diretamente pela instituição é permanentemente proibido. Caso o cliente perceba que teve valores subtraídos da conta, mesmo que o banco dê a justificativa de um investimento que lhe trará bons retornos, pode solicitar apoio legal para resolver essa situação.

Tal qual as retiradas sem autorização são proibidas, investimentos de qualquer natureza também não podem ser realizados sem que o cliente tenha expresso conhecimento da ação. Por isso, mesmo que a alegação seja de que o investimento é rentável para o titular, sob nenhuma circunstância ele deve ser realizado sem que o dono da conta receba todas as explicações sobre o tema.

Se isso não estiver devidamente expresso no Regulamento do Programa Nucoin, então é uma violação das regras do BACEN, o que cabe abertura de processo.

É por isso que o Nubank sempre avisa sobre as modalidades de investimento, como CDB, RDB, Ações, etc.

Porém, até o presente momento o Nucoin não se enquadra em nenhum quesito de investimento (conforme cláusulas 3.6 e 3.6.1 do Regulamento do Programa Nucoin). Isso pode ser alterado futuramente, porém, precisa estar descrito de modo claro e objetivo no Regulamento do Programa Nucoin.


Só para evitar problemas futuros e garantir as pessoas o conhecimento de seus direitos:

O artigo 18 da Resolução nº. 2878, do Banco Central do Brasil, estipula que fica vedado às instituições referidas no art. 1º: - transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes.

OBS: No entendimento dos juízes, se faz necessário o consentimento do titular da conta, por escrito ou através de meio eletrônico, no momento da abertura da conta e/ou da adesão a uma modalidade de conta, benefícios ou outras propostas oferecidas pelas instituição financeira.

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Nao vi ninguem aqui dizer o nubank usa dinheiro de deposito em conta corrente, poupanca ou investimento.

No caso do nucoin, quando voce compra a grana deixa de ser sua e passa a ser do banco.

Você comprou um ativo, um bem integivel. O pool é basicamente nome da conta que faz a custodia os valores e tambem a nomeia a fomrula matemática do calculo do valor do ativo no momento em relacao a oferta e demanda.

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@Urskanny acredito que ele esteja dando um exemplo, caso isso possa um dia acontecer, podemos reclamar, e até pedir indenização, agora quando fazemos aplicações sem dúvidas, que o banco utiliza esse dinheiro, mas quando chega o dia do resgate tá liberado.

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Será que outros bancos digitais poderão imitar o nubank e criar suas próprias criptomoedas?

Eu só investiria nelas se houvesse total liberdade na variação de preço, sem as limitações que o nubank criou.

eles não entendem como bancos funcionam. Mas, deixarei um link aqui explicando o que é multiplicador monetário

Link da matéria

Multiplicador Monetário

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Também, ansioso para os patrocinadores. :clap:t4:

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Pessoal por aqui é ligeiro, viu! Fui fazer uma compra no mercado e o rapaz já foi no débito (sendo que pedi no crédito), bom que deu erro, já que guardo tudo nas caixinhas, apesar de gerar NCN, cá é tudo no crédito, facilita na organização de fim do mês. :rofl:

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comecei à fazer isso pelo UV e pela organização rsrs

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Com certeza essa será uma das maiores comunidades

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Aqui na minha cidade tá mais complicado, só querem receber no Pix.
Principalmente em marcado, pequeno.

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Objetivo: sonegação fiscal.
EM cidades do interior é comum os “mercadinhos” emitirem um cupom que se assemelha muito a uma nota fiscal, mas na verdade é apenas um pedido.

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Simplificando
Os bancos aceitam dinheiro emprestado de quem quer guardar, pagando juros baixíssimos e emprestam aos que precisam a juros altíssimos.
Simples assim.

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Aqui onde me refiro Fortaleza, CE

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Eles não devem saber que a receita federal/estadual cruza qualquer recebimento, não é só cartão de débito/crédito mas o Pix também.
[CONVÊNIO ICMS 50/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)]
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV050_22

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Verdade toda movimentação, que envolve o CPF.

Sim, inclusive CPF esta na mira e fazem cruzamento com declaração do IR, ou seja, se gastou mais do que ganha, pode esperar notificação do LEÃO.
Não sei se o pessoal esta antenado, mas tem que tomar muito cuidado com Trader.

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Em “mercadinhos” pequenos, a clientela é formada por pessoas simples, que em sua grande maioria pagam em dinheiro e, em alguns casos, com PIX com QR CODE fornecido pelo lojista.

O código em questão varia de tempos em tempos, para o transferência ser realizada para pessoas diversas (familiares em geral) e não para a empresa.

Uma informação importante acerca desse tema; embora exista na legislação e regulamentação em geral, obrigações legais a serem cumpridas, existem falhas na fiscalização e brechas que facilitam a sonegação.

Faça uma pesquisa de como denunciar uma empresa que sonega impostos, seja por não emitir nota fiscal, simular que emite.
Por mais absurdo que possa parecer, mesmo que você siga todos os trâmites legais, dificilmente haverá alguma punição ou multa para a empresa.
(atuei nessa área durante muitos anos e, eram raros os casos que surtiam algum efeito legal ou prático)

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Exatamente Luiz, simplificou bem para os “padawan’s” aqui do grupo. hehe

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A área de Direito Tributário e Contábil é muito mais abrangente e sua afirmação está equivocada.

A popular “malha fina” (malha fiscal) é aplicada quando há divergências entre o que o contribuinte informa à RFB e o que as empresas, instituições financeiras, planos de saúde, etc. também informam a RFB e estejam relacionadas ao mesmo contribuinte.

Se tiver interesse em compreender sobre o tema, pesquise por “Compliance COAF” que versa sobre movimentações financeiras.

Para informações mais detalhadas e específicas, consulte um advogado tributarista ou contador de sua confiança.

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Ué e se a instituição financeira informar que você fez pagamentos com cartão de debito + cartão de crédito + pagamentos com Pix no valor de R$ 100.000,00 no ano e vocé declara que ganhou somente R$ 50.000,00 então me diz o que vai acontecer?

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