Boa, @FernandoLacerda.
Para mim não contava como isençao (criptos e Nucoins), só se mudaram!
Edit: Vi agora que @FernandoLacerda postou uma clausula sobre, entao sim bora, so alegria entao!
Por sinal, tem acontecido com frequência em assuntos diversos esse tipo de desencontro por parte do chat…
Simbora, @Kleber_Vieira1.
Obrigado @MaxC, @ranielreis e @FernandoLacerda pela elucidação do tópico.
Pessoal, chegou a resposta oficial da ouvidoria!
E o que eles esclareceram foi que …
As criptomoedas entram no cálculo de isenção, EXCETO A NUCOIN!
Acho que essa exceção aplicada aos Nucoins deveria estar mencionada especificamente no contrato, né? Pois podem perfeitamente se enquadrar na expressão “ativos digitais junto ao Nubank”… Anota aí, Nubank!
Obrigado, @bluewizard, para trazer esse esclarecimento!
Que maravilha @bluewizard. Estava pensando em perguntar isso hj e a resposta está aí.
Que notícia boa, @bluewizard.
Uma pena. Que tristeza.
Se liga aí @Nubank, neste post do @FernandoLacerda.