O valor só pode ser resgatado se ele não tiver sido consumido por compras!
Não é um cartão de crédito!
Nossa ideia principal com este produto é oferecer uma possibilidade em todos estejam no controle da sua vida financeira.
E esse cartão só será liberado, caso a gente não consiga liberar o cartão de crédito. Essa opção pode nos ajudar a conhecer um pouco melhor, pois usando o produto você estará gerando um histórico de crédito maior conosco, e então, receber um cartão de crédito.
Obrigado pelo esclarecimento.
Dúvida!?
O dinheiro utilizado como limite continua rendendo como na conta? Eu tenho acesso ao programa de pontos com essa modalidade?
Hey, @luoliveiraa15.
Boa tarde, irmão!
Então, quando você transforma o saldo da NuConta em limite de crédito esse valor não rende mais 100% do CDI. No Nubank, a Conta é um produto e o Cartão de Crédito é outro.
Quanto ao programa de pontos do Nubank, que é o Rewards, só é possível tê-lo pagando a mensalidade de 19 reais ou a anuidade de 190.
Então creio que não entendi completamente.
Se eu adicionei $500,00 de limite e fiz uma compra do mesmo valor no crédito, ainda poderei resgatar esses $500,00?
Até pagar a fatura, não. Agora, se dos 500 hipotéticos que você adicionou, fizer uma compra de 400, os 100 restantes estarão disponíveis para resgate.
Não, só dá pra resgatar o valor que não foi utilizado como limite. Aí você só poderia resgatar depois de pagar a fatura.
Nesse caso, não difere tanto da função débito como frisei.
E o pior é que no vencimento da fatura você precisará do mesmo valor retido adicionalmente para fazer o pagamento.
O parcelamento é ainda menos vantajoso, já que o valor total da compra ficará retido de imediato.
Isso só fará sentido se os critérios forem mais claros, como já mencionado aqui no tópico.
Por exemplo, se o cliente utilizar a função por determinado período sem atrasos, terá como limite pré-aprovado o valor médio dos gastos nesse período.
Também acho que não há tanta diferença, trata-se de uma nova roupagem a algo já conhecido. Não é cartão de crédito nem cartão pré-pago. Como ainda não deram um nome, estou chamando de cartão de autocrédito (quando você dá crédito a si mesmo ). Não é um cartão de crédito, mas é como se fosse. Também não é um cartão pré-pago, mas é como se fosse. É o filho fora do casamento dessas duas modalidades; detalhe: em crise de identidade.
A explicação oficial você encontra aqui:
Difere muito da função débito. A função de fato ativa a função crédito do cartão.
Esta função é útil para quem não tem crédito disponível, e te permite ter o crédito retendo a quantia.
Ou seja, se você utiliza essa função de fato você tem um cartão de crédito, ele é reconhecido assim e não como um pré-pago, porém existe uma garantia retida na instituição. Utilizando ele corretamente, como já dito pelo Pedro, aumenta seu score interno na instituição e aumenta as chances de concessão de crédito no futuro.
Utilizar a função débito também aumenta as chances, porém não tanto quanto faturas sequenciais pagas em dia, comprovando a capacidade do cliente de ter determinado limite de crédito.
Sem contar que as informações de pagamento também são encaminhadas para os birôs de crédito.
Essa função se tornará cada vez mais popular e mais bancos a disponibilizará.
Procede, e nem posso dizer que discordo…
Não necessariamente. O valor adicionado como limite no cartão não é automaticamente usado para realizar o pagamento da fatura. Mas dá pra utilizar o limite adicionado para pagamento da fatura, mas isso só seria interessante se a pessoa tivesse adicionado o limite pra uma compra específica, porque depois que pagasse a fatura o limite ia ser reduzido.
Sim, se olharmos a forma, os traços se parecem mais com o cartão de crédito. Pelo lado da essência, puxou mais ao cartão pré-pago. Não é nem um, nem outro. Time de engenharia mandou ver desafiando as leis da física hehe.
É um cartão de crédito com garantia.
Infelizmente o pré-pago é apenas um cartão que recarregamos e utilizamos o valor.
Financeiramente, isso não faz o menor sentido.
O valor fica retido imediatamente, logo, não difere do débito na prática.
O problema é que não há qualquer garantia que isso irá acontecer.
Ótima definição.
Eu me referi ao valor retido.
Pelo que entendi, só é liberado após pagamento da fatura.