Quanto seu Cashback Ultravioleta rende por dia?

Bom dia,

Vc utilizar o seu cartão para compras de sua loja não tem problema algum, desde que não esteja em desacordo com seu uso comum ou seu rendimento.

Exemplo:

Vc declara ao NUBANK que tem uma renda mensal de R$ 5.000,00, e como vc tem um comercio, e também tem suas compras pessoais, faça uma movimentação mensal no cartão no valor de R$ 10.000,00.
Então as suas compras são superiores a sua renda mensal, então isso pode ser motivo de cancelamento.
Mas se vc tem uma renda declarada de R$ 5.000,00 e mesmo fazendo compras para sua loja não tenha grande movimentação no cartão, não tem problema.
Eu já fiz uma movimentação mensal bem superior a minha renda, foi uma compra de um item específico, e não tive problema algum.

Mas se vc faz regularmente seus pagamentos da fatura, dificilmente o NUBANK vai cancelar seu cartão.

Quanto a problema com a RFB, vc não vai ter. A receita não consegue nem fiscalizar grandes empresas, imagina fiscalizar pequenos negócios.
No fim, vc não está fazendo nada de errado, vc está apenas investindo em sua pequena empresa, esses gastos pessoais misturados com gastos da empresa não interferem em nada, o contador vai se ater as suas compras e suas notas de venda.

A verdade é que essa “fiscalização” do NUBANK quanto aos valores gastos no cartão se devem a esse cashback que rende 200% do CDI, é muito dinheiro que o NUBANK deve reservar na contabilidade em decorrência disso.

outros cartões que são apenas pontos não tem essa preocupação.
Eu tinha um amigo que fez um catão do ITAU, conseguiu um limite de mais de R$ 100,000,00 e deu um adicional por irmão que tinha uma empresa. ele pagava mais de 60.000,00 de fatura mensal e ganhava uns 20.000,00, nunca deu problema pq ele ganhava pontos, mas imagine se fosse cashback rendendo 200% do CDI??? kkkk

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hoje o rendimento é de 0,098074

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26,14%, considerando que janeiro foi com a SELIC anterior

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Os 28,02% são uma anualização do rendimento diário neste momento, apenas para base de comparação.
Qualquer cálculo durante um período compreendido por datas específicas deve considerar o CDI em cada um dos dias do período compreendido.

Em outras palavras, o UV está rendendo hoje a 28,02% a.a.

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CDI - 12,15 até 29/01/25

200% dia 0,09103

CDI - 13,15

200% - 0,09807

No ano 26,1406

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Eu recomendo não misturar suas contas pessoais com as da empresa. Essa questão de o governo nunca ter pego alguém que infringe as regras, não funciona bem assim. Além de ser muito arriscado, como condutores que andam sem habilitação, capacete e afins, por exemplo.

Um dia uma blitz estará no seu caminho, vc perderá o veículo e levará multa braba.

Lógico que a Receita ou qualquer outro órgão do governo não tem recursos humanos e materiais para fazer monitoramento 24h de todas PJs, por isso eles o fazem por amostras (tipo um sorteio) e vai que um dia vc cai em um desses pente-finos, já era…

Ademais, a evolução tecnológica não para, a cada dia que passa as ferramentas de acompanhamento da vida dos cidadãos em todos os âmbitos estão mais avançadas; logo, logo IAs farão esse tido de trabalho 24h por dia e ninguém vai poder esconder sujeiro por baixo do tapete.

Abram o olho! Andar conforme as regras é muito melhor e evita dores de cabeça e no bolso futuras…

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A questão não está relacionada com ilegalidade e sim com os Termos de Uso do Nubank. Se o Nubank não concordar com o padrão de uso ele cancela e isso é completamente legal.

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Bom dia.

O calculo para saber o valor do CDI anual a partir do valor diário é o seguinte:
considerando o CDI diário 0,04903749%

[(0,04903749%+1)^252] -1= x%

vamos transformar a porcentagem em números:

[(0,0004903749 + 1)^252] - 1 = x/100

[1,0004903749^252] - 1 = x/100

1,13149999 - 1 = x/100

0,1314999 = x/100

0,1314999 * 100 = x

13,14999 = x esse é o valor do CDI anual.

o do UV é o dobro disso.

mas se calcular com o valor do UV diário dá um erro pq tem muitas casa decimais.

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Penso que esse critério de movimentação de recursos tenha mais a ver com o cartão do que com a conta; posto que muitos clientes movimentaram muita grana em loop, na negociação de USD, para ganhar cashback de Nucoins, por meses.

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O correto seria aplicar, mesmo, os 200% em cima do rendimento diário, não do anual. Assim, acaba dando mais que o dobro.

Um colega de comunidade, em outra oportunidade, me convenceu disso no post a seguir :point_down:

Eu achava que era bondade do Nubank nos pagar a mais, mas com o post acima fui convencido de que é o correto, só tem essa imprecisão no contrato que fala que o rendimento é de 200% do CDI ao ano.

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Interessante…

A analogia aplicada, no caso é:

→ A Taxa Efetiva do rendimento, sendo a Taxa diária.

→ A Taxa Real do rendimento, sendo a Taxa anual.

→ A taxa Nominal do rendimento, sendo a taxa mensal.


Ps: No intuito de não confundir entre a taxa real e nominal na pesquisa (IA), devo admitir que a IA teve seus papel, com um aprendizado novo. Nesta citação, foi me ensinado um 3° tipo de taxa e acabei aprendendo mais sobre (recomendo pesquisar estas 3 taxas)

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Aí a compra pode ser justificada justamente pq é o adicional comprando…

Adicional, necessariamente é dependente?

Tbm n acho que não pega.

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Taxa real = taxa nominal descontada a inflação (IPCA)

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Isso… Por isso fiz, uma analogia, sobre o comentário do @FernandoLacerda.

O que eu quis dizer, foi que a taxa efetiva, seria a taxa que contempla todos os indices que resultam no rendimento máximo. Já a taxa nominal seria uma taxa estabelecida, onde a taxa real seria uma taxa descontada da inflação.Neste caso, a analogia, se refere as extremidades de cada uma, independente do conceito em que a define.


Resumindo, seria assim:

  • A taxa efetiva = rendimento máximo (ex:28,3% do CDI 200%)
  • A taxa real = rendimento mediano (ex:26,3% do CDI 200%)
  • A taxa nominal = rendimento mínimo (ex: <26,3% do CDI 200%).

Saka!
Analogia, não teoria.

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Chegando nos R$19,02

A cada real, uma comemoração…rsrs

Rumo aos R$20,00🤗

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Pior que pega sim.

Pq os gastos são no CPF do titular, no caso desse colega, foi pego pelo COAF com gastos muito acima do salario. Não teve nenhum tipo de punição, mas sempre tem uma dor de cabeça.

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Algo errado não está certo nesse relato.

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não fiscaliza isso, vez que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro (crime que consiste na prática de disfarçar dinheiro de origem ilícita) e, se não houve mudanças o limite é de R$50.000,00.

A autoridade responsável para verificar quando alguém tem despesas superiores aos ganhos, depende diretamente da categoria profissional e da entidade ou órgão a que pertence o funcionário ou servidor.

Ex. Um funcionário público que apresenta sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com o vencimento que recebe, poderá ser submetido a um processo sigiloso e interno do órgão em que está lotado.

No caso de funcionários de empresas privadas, a probabilidade disso ocorrer é ínfima, vez que dependerá de denúncia junto ao órgão competente, como a RFB, por exemplo.

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Funcionário publico cai sim.

já vi esse colega que, faz muito tempo, acho que tinha um salario de R$ 9.000,00 e pagava no cartão algo em torno de 15k, isso deve fazer uns 15 anos.

um outro colega também foi identificado pq ele tinha uns 10 cartões, e na época vc ganhava pontos com pagamento de fatura.

Então ele usou um cartão até o valor de 9k, e esse valor ele pagava com outros cartões, tinha até uma tabela pra não perder o controle. aconteceu que os gasto dele, mensal, em cartão dava em torno de 90K. só que ele não desembolsava nada, pq um catão pagava outro, e acumulava muitos pontos, e vendia milhas nas agencias de viagem. Como era funcionário publico federal então foi identificado.

Mas é claro que fica mais difícil pegar uma incompatibilidade de uma pessoa que é profissional liberal ou empresário, mas funcionário publico é muito fácil.

E sei que a fiscalização em funcionários de determinados órgãos são sempre mais detalhadas (RFB, PF, BC, FAZENDA, etc)

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Meu caro, uma eventual investigação interna, sindicância, etc. pode ser instaurada pela autoridade competente a qual o funcionário público esteja subordinado.
Mas não é pelo COAF, como você, equivocadamente, afirmou.

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Minha ideia é começar a sacar antes de o cashback acumulado se aproximar de 10% do meu patrimônio pra mitigar os riscos

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