Quebra de sigilo bancário automático no Nubank

Aí é demais tinha que é ser Somente com Quebra de Sigilo autorizada por um Juiz ou Desembargador né? As Outras Instituições que eu sabia são assim por exemplo os banco físicos!
Já pensou se tem algum Funcionário do Nubank que Vende as Informações pra Um Miliciano?
Por exemplo um miliciano oferece um Valor alto pra Um funcionário do Nubank vender as Informações?
@RogerWolff
Né?

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ele pode fazer isso com qualquer banco então…

então é melhor tirar seu dinheiro dos bancos e guardar embaixo do colchão

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Errado, @lorenatelles. Para quebra de sigilo bancário em bancos tradicionais é necessário um mandado expedido por um juiz, embasado por evidências de algum delito, nenhum juiz assinaria um mandado de quebra de sigilo por “suspeitas” ou “achismos”.

@anon33246896, exato, a quebra de sigilo deve partir somente da autoridade judicial por meio de um mandado, caso contrário a proteção e privacidade do correntista é abalada.

Os meios legais para o compartilhamento de informações para combate à fraudes e outros crimes financeiros já existe, é lei federal e independe de clausula. Inserir uma clausula para extinguir a necessidade de mandado judicial para quebra de sigilo bancário abre uma porta para crimes que podem ser cometidos contra os próprios correntistas.

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Oi @RogerWolff tudo bem? Boa noite e uma ótima semana pra vc amigo então eu sou Cliente do Nubank desde novembro ou Dezembro de 2016 mais ou menos.
Mais sou usuário bem ativo da Conta Do Nubank desde Janeiro de 2018 então quer dizer se eu movimento uns valores altos mensais na Conta do Nubank o Nubank via encaminhar direto pra para a Polícia??.
Pelo amor de Deus!!! Né.
Então eu sou Cliente do Itaú Unibanco desde 2008 mais ou menos.
Conversei com o gerente sobre Quebra de sigilo bancário! ele explicou pra mim que a quebra de sigilo bancário só pode ser feita por um Juiz ou desembargador. Cujo a pessoa está sendo investigada por Lavagem de dinheiro Evasão de Divisa e Formação de Quadrobe etc…
Ele também falou pra mim que nenhuma banco pode fornecer informações dos correntistas pra autoridade policial sem um mandando Judicial…
Falei pra ele que o nubank colocou no Contrato. Ele falou pra mim que nunca ouviu falar quebra de sigilo automático acredita?.
Ah às únicas Instituições que os bancos são obrigados a informar são Bacen * Central do Brasil* SPC Serasa e Receita Federal pois quando vc faz investimento em títulos automaticamente eles já saben e quando declara IR.
Entendeu um pouco @RogerWolff
Na minha opinião o nubank está agindo de má fé enviando os dados de seus correntistas automaticamente pra as autoridades Polícias sem mandado e sem inquérito.
Não é @RogerWolff

Vc mostrou a cláusula pro gerente ou somente explicou do jeito q vc entendeu?
Uma coisa que acho que não entenderam ainda é q essa cláusula é no caso do nubank enviar os dados pq eles suspeitam de fraude e não ao contrário (q é quando se tem o mandado judicial).
Se vc diz ao nubank q sua renda é de 1.000 mas movimenta 5.000 na conta, como q isso não seria suspeito?

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Sem contar que o correto era buscar essa informação sobre a cláusula diretamente com o Nubank e não com a concorrência. Imagina só, eu ser correntista do Itaú mas levar meu contrato na Caixa para o gerente de lá tirar minhas dúvidas, no mínimo nonsense.

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@RogerioM, eu entrei em contato com o Nubank e fui informado da seguinte forma pelo atendente Felipe S.:

de acordo com o contrato, em casos de suspeita de fraude ou de lavagem de dinheiro, você, ao utilizar a conta do Nubank, abre mão da necessidade da quebra de sigilo e permite que o Nubank compartilhe essas informações, Roger

entendemos que, dessa forma, nossos clientes estão dispostos a contribuir com o combate a essas práticas

Ou seja, de fato extingue a necessidade de quebra de sigilo bancário, o que não existe em qualquer banco tradicional onde se faz necessário um mandado judicial com base legal.

@lorenatelles, baseado no seu critério de suspeita, então se eu ganho um salário mínimo e vendo minha moto todos os meus dados bancários são disponibilizados às autoridades policiais, imagine a quantidade de correntistas que terão seus dados compartilhados de forma facilitada.

Mas para o bem do debate, digamos que você tenha se referido a uma declaração de renda de 1.000 e movimentos mensais de 5.000, é só declarar rendimento de 5.000 que estará fora de suspeita, não faz sentido.

Outra coisa, movimentações acima de 10.000 são obrigatoriamente informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), é de competência deles examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos que darão base legal para quebra de sigilo bancário.