Quebra de sigilo bancário automático no Nubank

É verdade que agora o Nubank libera informações dos correntistas para a Polícia Federal sem mandado judicial? Já estou ouvindo dizer que incluíram uma clausula de contrato que força o correntista a aceitar a liberação de todas as informações da conta a polícia sem mandado judicial.

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Dá uma lida nesse artigo aqui:

Em que condições o sigilo bancário pode ser quebrado?

São 3 os casos em que isso pode acontecer:

Uma autorização expedida pelo Poder Judiciário;
A instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
Uma solicitação vinda de outros órgãos públicos, quando há suspeita de irregularidade.

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Obrigado pela resposta, ree. Mas ainda não respondeu a pergunta. Segundo o artigo, não se caracteriza a quebra de sigilo bancário quando “compartilham informações mediante o consentimento do cliente”. Esse consentimento foi adicionado como uma clausula obrigatória agora? O Nubank realmente adicionou essa clausula ao contrato? Os principais bancos brasileiros incluem essa clausula?

A cláusula incluída é essa aqui:

  1. Para fins de apuração de eventual fraude, você autoriza o Nubank e empresas do mesmo grupo econômico a compartilhar suas informações - incluindo, mas não se limitando a dados pessoais, histórico de crédito, operações ativas e passivas, serviços e produtos contratados, entre outros – com instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com autoridades policiais.

Nesse caso, acredito que a investigação tem que partir do Nubank ou outra instituição financeira em conjunto com o Nubank, e assim verificada a fraude é compartilhada com as autoridades policias, até pq o Nubank tomou ciência de um crime e é obrigada a denunciar e não manter em sigilo.

Já nas investigações que parte da Policia Federal, você pode perceber que eles sempre pedem a quebra de sigilo bancário ao judiciário.

No caso da Receita Federal, a mesma não precisa já que quando você deposita no Nubank o valor é investido em RDB e é cobrado impostos dos juros e assim a mesma sabe os valores que você tem na conta através do cruzamento de informações.

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Na verdade nem precisa do rdb, todo banco é obrigado a enviar todas movimentação a partir de um determinado valor. Quando você preenche o imposto de renda com seus rendimentos, a receita já sabe tudo que você movimentou. Imagino que o preenchimento do imposto seja apenas para pegar os mentirosos. Toda transação de cartão é automaticamente enviado para a receita. Um dos motivos do banco central criar o Pix é exatamente para isso. Toda transação já ficará registrada e ficará ainda mais fácil identificar lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O Nubank está simplesmente se adaptando a isso.

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Não me refiro as minhas movimentações mas a fragilidade e segurança do correntista!

Ou seja, se um miliciano (que na maioria das vezes é uma autoridade policial) quiser saber o quanto possuo e o que movimento em minha conta do Nubank, este terá acesso aos meus dados pois agora esta clausula imbui o meu consentimento sem a necessidade de quebra de sigilo bancário?

Só com ordem judicial, como te falei, acredito eu que esse compartilhamento acontece no momento que a investigação parte do Nubank e é compartilhada com as autoridades policiais.

@RogerWolff boa noiite, li um artigo sobre isso ontem, e pelo que pude depreender, as informações só serão disponibilizadas em casos de contas bloquadas/canceladas e quando for comprovado que a origem do dinheiro movimentando for ilegal.

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Acredita? A clausula me pareceu muito clara. Caso contrário não necessitaria de clausula, seria inócua, qualquer crime é de obrigação ser denunciado e com isso gerando base legal para a quebra de sigilo. Esta clausula está abrindo outro tipo de porta.

Na cláusula fala

Essa cláusula adicionou a opção de compartilhar com outras instituições financeiras devidamente registradas. Para autoridades policiais eu entendo como orgão policial e não um policial individual qualquer. Além disso como foi relatado acima, essa questão parte do Nubank achar algo suspeito e enviar para a polícia e não a polícia solicitando algo.

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Como eu não sou da área de direto, são apenas suposições, não posso afirmar nada com toda certeza.

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Obrigado pela resposta, Lemuel. Então você me confirma que um policial individual não terá acesso aos meus dados bancários do Nubank por meio desta clausula?

Eu não confirmo, mas foi o que entendi quando li a primeira vez e continuei com esse mesmo entendimento após ver algumas reportagens sobre isso. Além disso o Nubank não pode ceder uma informação pessoal sua a um policial que solicite algo sem um mandato, isso pode dar processo. Porém com essa mudança, se o Nubank suportar de algo, poderá enviar as informações a uma autoridade policial para que seja realizado uma investigação. Esse foi o meu entendimento disso. Como até agora não vi nenhum advogado ou policial criticando isso, então o Nubank não está cometendo nenhum crime.

Lemuel, por que o Nubank seria processado se agora possuem uma clausula de proteção para a empresa onde “você autoriza” o Nubank e empresas do mesmo grupo a compartilharem qualquer informação que possuam de você a qualquer “autoridade policial” sobre critérios subjetivos? A lei é clara quanto a inexistência de sigilo bancário quando há consentimento e esta clausula estabelece exatamente isso.

Uma solicitação vinda de outros órgãos públicos, quando há suspeita de irregularidade, ou seja, com base legal já é previsto em lei e independe de autorização por parte do correntista. A clausula imposta pelo Nubank é dúbia e fere a privacidade do cliente.

Em momento nenhum sugeri que o Nubank está ou estaria cometendo algum crime, apenas impondo uma clausula que extingue o sigilo bancário sobre condições subjetivas.

No intuito de preservar o sigilo bancário já removi todos os meus fundos da conta e evitarei ao máximo a utilização do cartão de crédito Nubank, assim como me sinto na obrigação de repassar a todos os meus conhecidos estas informações.

Obrigado pelos esclarecimentos.

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@RogerWolff quer dizer se um Policial da DPF? Ou auditor fiscal da RF pedir minhas informações o Nubank Vai fornecer sem mandado sem nada?
@Natalia_Oliveira7 é isso também?

Na verdade o nubank pode mandar suas informações para outras instituições financeiras assim como para a polícia em caso de suspeita de crimes:

Com essa atualização, em casos de suspeita de fraude, podemos compartilhar algumas informações suas com instituições financeiras e também com autoridades policiais, com o objetivo de ajudar a combater essas atividades criminosas. (Retirado do email que recebi informando da nova cláusula)

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@anon33246896, a nova clausula cita apenas “autoridades policiais”. Não é privado somente à Polícia Federal ou Receita Federal o título de autoridade policial, um delegado da Polícia Civil também é uma autoridade policial. E não há necessidade de mandado quando a clausula diz que o correntista “autoriza” o compartilhamento de todas as informações.

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Pode checar a Política aqui.

E essa é a clausula nova:

10. Para fins de apuração de eventual fraude, você autoriza o Nubank e empresas do mesmo grupo econômico a compartilhar suas informações - incluindo, mas não se limitando a dados pessoais, histórico de crédito, operações ativas e passivas, serviços e produtos contratados, entre outros – com instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com autoridades policiais.

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@RogerWolff e @lorenatelles entendi agora obrigado ótima semana pra vcs!
Quem não deve não teme aquele velho dito

@anon33246896, a não ser que você se importe que um miliciano tenha acesso a informações da sua conta bancária, ou uma autoridade policial corrupta possa vender essas informações a bandidos, ou uma autoridade policial com ciúmes queira dar uma checada no seu histórico de pagamentos, etc…

Lembre-se, “em casos de suspeita de fraude” é um termo subjetivo e não necessita de base legal, pois qualquer movimentação pode ser considerada suspeita, tanto pela empresa quanto pela autoridade policial.