Penso que esse limite poderia ser variável, utilizando uma fórmula que se baseie em alguma métrica/índice do mercado mobiliário tradicional.
Fazendo um exercício simples, imaginemos que estamos no período de descongelamento de grande parte dos N6 e N7’s hoje.
Premissas:
- Vamos considerar a cotação de 1 NCN a R$ 0,20.
- Todo agente N6 ou N7 racionaliza a possibilidade de se manter no programa ou não de acordo com o benefício disponibilizado.
- Vamos utilizar um retorno médio mensal de 0,80% sobre um valor investido no mercado tradicional.
N6: 50.000 NCN’s, potencial de resgate de R$ 10.000,00.
N7: 500.000 NCN’s, potencial de resgate de R$ 100.000,00.
N6: Poderia ganhar mensalmente R$ 80,00 com esse recurso “livre”.
N7: Poderia ganhar mensalmente R$ 800,00 com esse recurso “livre”.
Só que, caso a cotação do NCN “exploda” para R$ 1,00, esse simples exercício mostra que o incentivo para se manter no programa fica extremamente prejudicado. Especialmente para os detentores dos maiores blocos. Veja:
N6: R$ 50.000,00 * 0,80% = R$ 400,00/mês
N7: R$ 500.000,00 * 0,80% = R$ 4.000,00/mês
Claro que nem todo usuário pensará com essa lógica rentista, pois as pessoas têm objetivos diversos (e.g.: deseja comprar um bem de consumo qualquer).
Outra ótica para a situação é que se trata de um valor nominal. Ou seja, caso o dinheiro estivesse investido em uma empresa ou fundo com características empreendedoras, por exemplo, o ganho de capital poderia ser ainda mais relevante no longo prazo. Sem considerar o fato que, para obter o benefício com as NCN’s, é necessário gastar recursos.
Entendo que o limite variável poderia também considerar os potenciais benefícios intangíveis que venham a ser anunciados no programa, etc.
Em suma, uma análise cuidadosa dos benefícios oferecidos vs a quantia que cada usuário possui em congelamento , pode ser determinante na retenção dos usuários com maior participação no programa.