Renda Fixa no Detalhe: CRI, CRA e Debênture!

Este tópico é o segundo de uma série sobre as características mais importantes dos principais ativos da Renda Fixa. Caso ainda não tenha visto, confira o anterior:

Hoje trataremos de ativos bem interessantes e que requerem uma atenção maior do investidor, pois, apesar de normalmente oferecerem taxas mais atrativas, possuem certas particularidades e maior risco, por não estarem cobertos pelo FGC.

Dúvidas, sugestões ou correções, basta deixar nos comentários!


CRI, CRA e Debênture

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor. É um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em créditos imobiliários, tais como: financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo etc.

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de renda fixa lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.

A Debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor. São emitidas por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado e utilizadas para financiar projetos ou reestruturar dívidas da empresa, dessa forma, uma companhia em vez de tomar um empréstimo junto ao banco, pode realizar uma emissão de debêntures para captar recursos e aplicar em projetos que, por exemplo, aumentarão a sua capacidade produtiva ou permitirão a sua entrada em um novo segmento de negócios.

As características gerais desses ativos são:

  • O emissor é uma instituição securitizadora.

  • Os aportes devem ser múltiplos do valor unitário na data da compra.

  • Não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

  • O CRI e o CRA são isentos de imposto de renda.

  • As Debêntures incentivadas, que são as mais comuns, também são isentas de imposto de renda.

  • No CRI e no CRA o regime fiduciário garante a segregação do risco do emissor, uma vez que os recebíveis estão separados do patrimônio da securitizadora.

  • Na Debênture o risco está diretamente ligado ao lastro da operação, tipo de garantia e à solidez da empresa. É extremamente importante avaliar esses fatores antes de investir.

  • Costumam sofrer amortizações e pagam juros periódicos. Esse é um ponto muito importante que requer bastante atenção, pois as antecipações comprometem o efeito dos juros compostos e impactam significativamente a evolução do patrimônio. Essa dinâmica é interessante apenas pra quem deseja obter um fluxo regular de pagamentos.

  • Os resgates dos juros ou amortizações ocorrem periodicamente, conforme datas especificadas no prospecto ou apenas no vencimento, sempre automaticamente. Extraordinariamente, o emissor pode liquidar o título antecipadamente, mediante aviso prévio ao investidor.

  • O prazo de vencimento é uma data fixa definida pelo emissor e pode ser de vários anos.

  • São bem flexíveis quanto a rentabilização, podendo ser prefixados, híbridos, indexados a índices econômicos, taxas flutuantes e até a títulos públicos. A seguir, destacaremos as principais.

CRI, CRA ou Debênture DI

  • A rentabilidade é definida em porcentagem do CDI ao ano (Ex.: 95% do CDI a.a.).

  • A taxa DI é definida diariamente pela B3 e normalmente equivale à taxa Selic diária.

  • Podem ser oferecidos no formato híbrido CDI + taxa prefixada (Ex.: CDI + 2,0%).

  • Como o CDI sofre alteração juntamente com a variação da taxa Selic, a rentabilidade nos pagamentos periódicos ou no vencimento será uma média ponderada das taxas durante o período, não sendo possível um cálculo preciso do valor a ser resgatado. Além disso, as amortizações e juros tornam o cálculo ainda mais complexo.

  • O risco desses papéis, no aspecto da rentabilidade, está na capacidade do indexador vencer ou não a inflação e garantir um ganho real. Historicamente, o CDI costuma vencer a inflação no longo prazo, mas pode ficar abaixo do índice de preços em períodos específicos.

CRI, CRA ou Debênture Prefixado

  • A rentabilidade é dada por uma taxa percentual fixa ao ano (Ex.: 10% a.a.).

  • Como a rentabilidade é fixa, é possível saber exatamente qual será o valor resgatado no vencimento ou mesmo nos pagamentos de juros e amortizações.

  • No aspecto da rentabilidade, o risco desses ativos reside em sua capacidade de superar a inflação e obter um ganho real. Basicamente, é uma aposta contra o índice de preços, que, historicamente, pode sofrer elevações relevantes em períodos de turbulência econômica.

CRI, CRA ou Debênture IPCA+

  • A rentabilidade é determinada pelo IPCA + taxa prefixada ao ano (Ex.: IPCA + 5% a.a.).

  • O Índice de Preços ao Consumidor Amplo é divulgado mensalmente pelo IBGE.

  • Para encontrar a taxa de rendimento total, é preciso utilizar a fórmula da soma de juros compostos: (1+IPCA)*(1+taxa)-1. No exemplo dado, se o IPCA corresponder a 5%, a taxa total será de 10,25% a.a.

  • Como não é possível projetar com precisão qual será o IPCA acumulado até o vencimento ou em cada data das antecipações, também não é possível saber qual será exatamente a rentabilidade total.

  • Quanto à rentabilidade, esses ativos costumam ter risco relativamente baixo se a estratégia do investidor estiver alinhada com as características do papel, pois garantem um fluxo de pagamentos corrigidos pela inflação e uma taxa adicional de juros periodicamente.


Para saber mais:

No site da B3 é possível acessar informações, prospectos e agenda de eventos desses ativos buscando pelo nome ou código do papel:


IMPORTANTE :

  • o tópico NÂO é uma recomendação de investimento.

  • esses investimentos são mais complexos e possuem características bem diversas,
    sendo mais indicados para investidores de perfil moderado a arrojado que já possuem uma carteira diversificada e patrimônio consolidado.

  • todo investimento possui algum grau de RISCO . Não tome qualquer decisão nesse aspecto sem conhecer todas as informações e os detalhes de cada aplicação.

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Simplesmente adorando os tópicos sobre Renda Fixa, e confesso que CRI e CRA ainda faziam parte da sopa de letrinhas indecifráveis para mim, mas depois da sua explicação ficou bem mais claro.

https://tenor.com/0PGT.gif

Mas uma coisa que ainda me deixou confusa foi essa parte. Eles seguiriam uma lógica de pagamento semelhante ao Tesouro Direto com Juros Semestrais? :thinking:

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Sim e não. :scream:
As regras são definidas no prospecto e pode haver qualquer tipo de combinação de fluxo de pagamentos, ou mesmo, embora raramente, não ter fluxo algum. Por exemplo:

  • IPCA+ com juros mensais e amortização anual: nesse caso você receberia a parte fixa mensalmente e o principal corrigido pelo IPCA em parcelas anuais.
  • Prefixado com juros semestrais e amortização no vencimento: você receberia os juros semestralmente e o principal sem qualquer correção no vencimento.

(aviso de spoiler dos próximos tópicos) :eyes:
No Tesouro Direto com juros semestrais o cupom de juros é fixo independente da taxa contratada - 6% no IPCA+ e 10% no Prefixado, além, é claro, de sempre ser semestral.

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Putzzzz, amando esses tópicos da Renda Fixa, a galera que não entende é bom da essa revisada.

ah-que-festa

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Oi @LuckPass, maravilha de post.

Vou começar a usar em outros igual estou fazendo com a publicação do @Elves, pois as informações são resumidas e muito boas.

Abraço!

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Mais um tópico espetacular :clap:

Toda vez que leio Debênture me lembra do rolo que deu no RDVT11, quem quiser ler sobre:

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IPCA + 8% a.a. :scream:
Hoje, esse papel teria rendido 20,2% em 12 meses! :moneybag:
Negócio da China!

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