Olá pessoal, como estão?
Até agora temos falado bastante sobre opções relativamente seguras de renda fixa que tem uma rentabilidade superior à poupança. Agora vamos avançar e falar sobre os títulos de renda fixa que, por não serem emitidos por instituições financeiras, não são cobertos pelo FGC.
Debêntures: podem ser emitidos para que uma empresa capte uma grana para expandir suas operações ou realizar investimentos de médio a longo prazo e que os juros cobrados por empréstimos por bancos possam ser mais altos do que os juros pagos emitindo essa dívida, por exemplo: uma empresa escolhe emitir um título de renda fixa pagando 10% ao ano por 10 anos do que tomar um empréstimo com um banco onde a taxa de juros cobrada seria de 15% ao ano por 10 anos. Nesse caso, a empresa pode escolher emitir uma debênture, que pode ser prefixada, pós fixadas ou atrelada a algum índice como IPCA, CDI ou IGP-M, que assim como outros títulos de renda fixa, nada mais é do que um título de dívida.
Dentre os tipos de debêntures possíveis, existem as: incentivadas, que por focarem em investimentos em infraestrutura são isentas de IR e IOF; as permutáveis que permitem que o investidor possa escolher entre receber o valor investido com juros ou receber ações de uma empresa que seja diferente da empresa emissora; as simples ou não conversíveis são do tipo que não podem ser convertidas em ações da empresa emissora; as perpétuas que não tem um prazo fixo de vencimento; e as participativas que permite que o investidor recebe parte dos lucros da empresa emissora.
CRI/CRA: outra possibilidade é uma securitizadora, que não é uma instituição financeira, resolve comprar um pacotão de dívidas do ramo do agronegócio, como financiamento para agricultores, ou do setor imobiliário como um conjunto de financiamentos habitacionais de uma construtora, e emite o CRI, Certificado de Recebíveis Imobiliários ou o CRA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio que também podem ser prefixados, pós fixados ou atrelados a algum índice como IPCA, CDI ou IGP-M e são isentos de IR.
Essas 3 opções de renda fixa além não terem liquidez garantida pelos emissores, também não tem garantias ou mecanismos para mitigar o risco de calote como os CDBs, LCIs e LCAs tem junto ao FGC, então é natural que, com um grau de risco maior, o retorno desses investimentos sejam maiores do que as categorias que vimos nas publicações anteriores e são opções para investidores com perfil mais arrojado (mesmo para renda fixa, quem diria) já que esse perfil de investidor sabe a relação entre risco e retorno e topa correr mais riscos por retornos maiores diferente dos investidores mais conservadores e/ou iniciantes.
Até aqui deve ter ficado bem claro que tanto as debêntures como os CRI e CRA são produtos para que você diversifique uma parte pequena do seu patrimônio em troca daquela taxinha mais atrativa, mas um dos fatores que chamam a atenção dos investidores é a isenção do IR.
Para efeito de comparação, simular uma aplicação de R$ 100 em um CDB que pague 10% que vai representar o time da renda fixa com cobrança de IR, e R$ 100 em uma LCI que pague 10% ao ano, que vai representar o time da renda fixa isenta de IR. Reparem que estamos usando 2 opções cobertas pelo FGC e, portanto, de riscos de crédito parecidos.
Se o prazo de vencimento dos 2 for de 5 anos teremos:
- Valor de aplicação no CDB prefixado de 10%a.a.: R$ 100
- Valor no vencimento antes do IR: R$ 161,05
- Valor após desconto de 15% de IR: R$ 151,89
Conclusão: mesmo investindo à uma taxa de 10% ao ano totalizando um retorno de 61% do momento da aplicação até o vencimento, sua rentabilidade líquida de imposto de renda será de 8,72% ao ano e um retorno total de 51,89%.
Agora vamos dar uma olhada no que acontece com produtos isentos de IR:
- Valor de aplicação na LCI prefixada de 10%a.a.: R$ 100
- Valor no vencimento e isento de IR: R$ 161,05
Conclusão: como investidor, você teria uma rentabilidade maior com o produto isento e justamente por isso, é comum no mercado vermos a disponibilização da taxa de equivalência entre produtos isentos e não isentos no momento da aplicação em LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures incentivadas. Dessa forma conseguimos comprar de forma mais justa as taxas oferecidas.
A fórmula para encontrar essa equivalência é: taxa oferecida em % / (1 -alíquota de IR correspondente). Então aproveitando para colocar em prática essa ideia e mostrar como a isenção favorece ainda mais os produtos isentos de curto prazo vamos analisar um CDB que paga 100% do CDI com vencimento de 3 meses e IR de 22,5% com uma LCA que pague 85% do CDI com mesmo vencimento usando as informações da tabela de IR na renda fixa:
Ficamos com:
85% / (1-0,225) = 109,68%
E o que 109,68% significa? Que uma LCA com prazo de 3 meses que oferece uma uma rentabilidade de 85% do CDI vai te dar o mesmo retorno que um CDB de 109,68% do CDI considerando a tributação e inclusive ganhando do famosão “CDB 100% do CDI”. Então a partir de agora é bom prestar atenção na taxa de equivalência antes de investir.
E aí, vocês gostam mais de aprender esses detalhes com fórmulas ou fazer esse tipo de conta te deixa Nazaretizado(a)? Conta pra gente.