Receita equipara venda de ‘utility token’ a atividade de exchange, mas exclui NFTs de imóveis.
Empresas que negociam criptoativos que dão acesso a algum bem ou serviço ao seus detentores deverão declarar as transações realizadas à RF.
A Receita Federal publicou hoje (29/09/2023) um esclarecimento que equipara a empresa que possibilita a negociação de utility tokens (criptoativos que dão acesso a algum bem ou serviço ao seus detentores) a uma exchange de criptomoedas.
Assim, essas empresas são obrigadas a reportar ao fisco as informações sobre as transações realizadas por elas ou por seus usuários de acordo com o que está disposto na instrução normativa 1.888/2019.
“A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários”, diz a Receita na Solução de Consulta Cosit nº 218.
Isac Costa, sócio do Warde Advogados, explica que esta é uma equiparação de responsabilidades. “Se uma empresa facilita a negociação entre pessoas envolvendo ativos virtuais, ainda que na modalidade ‘peer to peer’ (negociação direta), então a empresa é equiparável a uma exchange e deve fornecer as informações exigidas pela IN 1.888”, resume.
A Declaração Anual de Imposto de Renda é feita apenas 1 vez por ano.
Já o Documento de Arrecadação de Receitas Federais(DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições) é feito todos os meses (tem regras especificas para saber se é necessário efetuar o pagamento da DARF).
Cuidado pra não misturar as coisas. A notícia veiculada no post inicial diz respeito exatamente à declaração feita em cumprimento à
Essa declaração, no caso do Nucoin, é feita pela Nu Crypto e a gente não precisa se preocupar com isso.
Do nosso lado, temos que nos preocupar:
anualmente, com a declaração anual de imposto de renda, onde declaramos os criptoativos na seção de bens e direitos, bem como declaramos a renda (isenta ou tributável) a partir das operações de venda;
mensalmente, com a apuração de ganhos de capital resultantes das operações de venda no mês anterior.
Não deixem de olhar o tópico da @Renata.L, que é Nubanker:
Obrigar as pessoas a declarar imposto pra um governos corruptos e ineficientes é uma piada. O governo sabe cada passo da sua vida financeira, isso pode muito bem ser feito automaticamente. Uma palhaçada inconcebível.