Anuidade do UV sem desbloquear cartão

@Matheus_Bruhn então nobre amigo, eu também estou na mesma situação que a sua kkkkkk

N Possibilidades
:purple_heart:

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Prezado @Ronald_Lopes_Brito,
Embora o hiperlink apresentado tenha como texto a Lei 8078/90, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o atalho direciona para um artigo, cuja autora, apresenta considerações próprias e sugestões de como proceder nesses casos.

Na citada Lei, há 5 menções ao termo “cartão de crédito” e, nenhuma delas tem relação direta com o tema anuidade.

Entendo que a cobrança de anuidade no caso em questão, se solucionado, após o contato com a entidade bancária, resulta em mero aborrecimento, sendo esse, inclusive, o entendimento em sentenças análogas.

A publicação supra sugere como primeira providência, contatar a entidade financeira a fim de sanar o problema de pronto.

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Exatamente, assim que ativei aqui, já consegui gerar cartões virtuais black.

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Verdade. Entendi errado. Ele ativou a assinatura, então a cobrança procede. Obrigado @soares.jm.

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Receita certa: de como ganhar um dinheiro e perder o tão sonhado UV. Por causa de 50 reais :rofl::rofl::rofl:. Eu querendo esse convite e quem ganhar: ainda ficar de mimimi… Fala serio.

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Você aceitou o convite, ele já está valendo. Se ele solicitar um novo cartão virtual. Ele já pode usar!

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Errado! E o próprio chat confirmou o engano. Não vão cobrar!

Caramba, isso é um erro grotesco: Cobrança indevida! :scream:

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acho que isso é pra evitar do cara pedir o UV se ele não for usar. Pra mim, ofereceram em 2022, quando eu não conseguiria isentar a mensalidade ainda. Se não cobrassem, eu poderia pedir, deixar ele bloqueado e só usar agora quando consigo isentar. Porém, agora, nunca mais me ofereceram.

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Pra evitar isso é só o Nubank estipular uma data, tipo… Se não desbloquear em 90 dias, o cartão é cancelado. Como muitos outros bancos fazem.

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Tem que ver como se caracteriza o serviço, o UV está passando por mudanças e pode cobrar após, dependendo do contrato.

Vamos analisar o caso do Banco Inter que oferece o black sem anuidade com a ativação do Duo Gourmet, o mesmo aconteceria.

Se o UV se tornar um serviço que o cartão fica sem anuidade porém com um custo do mesmo, Já começa a valer no inicio da contratação.

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Mas aí não estaremos falando de anuidade. Eu não tenho o ultravioleta. Não sei como funciona. Mas, por exemplo. Abri conta em um outro banco a fim de pedir um determinado cartão. me mandaram outro que não queria. Mantive bloqueado e eles não me cobraram. Agora se tem outras coisas associados, aí analisa caso a caso. Mas o cartão em si creio que se voce não desbloquear e usar não podem cobrar.

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Nesses casos que ha um serviço atrelado seria uma condição para isenção. O cartão na verdade tem anuidade. Para isentar ai precisa preencher alguma situação que o banco pedir. Investimento, assinatura de algo, enfim, algo que interesse o banco. Caso seja um serviço e você não use o cartão, na verdade você está pagando por um serviço, não pra usar o cartão. Dai não seria anuidade. Enfim…

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Para isenção: Tem que ter um gasto mensal de 5k no crédito ou 50k investido.

N Possibilidades

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Como você ainda não possui o UV, segue o Contrato do Cartão Mastercard Black Ultravioleta para uma análise mais apurada.

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Não vi nada que contemple essa questão em específico. Mas eles provavelmente entenderam que o cliente não desbloqueio e solucionaram. Quanto à produção do cartão que alguém comentou acima é de inteira responsabilidade da empresa. Algumas startups com menos recuso cobram para confeccionar o cartão físico, por exemplo.

Como é um produto que está sendo reformulado é sempre bom acompanhar quem usa, pois eu desejo que se torne mais que cartão e sim um clube de benefícios como o Meli+ do Mercado Livre.

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Em relação ao tema inicial do tópico, há farta jurisprudência, sendo em sua grande maioria, relativa a cartão de crédito não solicitado e/ou a inclusão de registro em órgãos de proteção ao crédito, que, quando inequívoca a má fé, ensejaram a repetição em dobro do indébito acrescidas da reparação por dano moral.

Com base unicamente no relato ora exposto, ao que se mostra, solucionado o erro, a caracterização do mero aborrecimento encerra a questão.