ARTIGO: Isonomia nos Beneficios Ultravioleta?

Tratamento Não Isonômico de Clientes no Programa Ultravioleta do Nubank: Uma Análise

O tratamento não isonômico de clientes que participam do programa Ultravioleta do Nubank tem sido objeto de discussões e críticas por parte de diversos usuários. A questão central está na disparidade de benefícios oferecidos a diferentes clientes, o que gera a percepção de existência de diferentes níveis dentro do programa, contradizendo a essência de um programa único e igualitário.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o programa Ultravioleta do Nubank é anunciado como um único programa de benefícios premium, no qual os clientes têm acesso a vantagens exclusivas descritas aqui. No entanto, relatos de clientes indicam que há variações nos benefícios concedidos, criando uma hierarquia implícita entre os participantes.

A ideia de níveis dentro do programa é problemática por diversos motivos. Primeiramente, contradiz a promessa de igualdade de condições para todos os participantes do Ultravioleta. Além disso, gera uma sensação de injustiça entre os clientes, especialmente aqueles que se inscreveram no programa com a expectativa de receber todos os benefícios anunciados.

Em termos legais, a prática de oferecer benefícios diferenciados dentro de um mesmo programa, sem uma justificativa clara e legalmente aceitável, pode configurar discriminação e violação do princípio da isonomia. A isonomia é um princípio constitucional que estabelece a igualdade de direitos e deveres entre os cidadãos, proibindo tratamentos discriminatórios.

Adicionalmente, a alegação de “fase de testes” como justificativa para a disparidade de benefícios não pode ser utilizada indefinidamente. Mesmo em fases de teste, a empresa deve garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que não haja discriminação injustificada entre eles.

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 4°, inciso II, estabelece como prática abusiva a discriminação entre consumidores, especialmente quanto aos valores dos produtos e serviços. Dessa forma, a oferta de diferentes benefícios dentro do programa Ultravioleta pode ser questionada à luz dessa legislação.

Em suma, o tratamento não isonômico de clientes no programa Ultravioleta do Nubank levanta questões importantes relacionadas à igualdade de direitos dos consumidores e à legalidade das práticas adotadas pela empresa. É fundamental que as empresas estejam atentas às normas legais e aos princípios éticos para garantir uma relação justa e transparente com seus clientes.

Fica aqui a reflexão: “Será que a metodologia de testes AB é uma justificativa justa o suficiente para conceder X benefícios para o grupo A e X-2 para o grupo B por tempo indeterminado sendo que os dois grupos fazem parte do mesmo programa?

Fica aqui o registro desta enorme insatisfação de vários clientes ultravioleta.

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Oi @daniel.b você já possui o cartão UV?

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39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras prática abusivas: […]

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. preparatórios ao contrato, solicite vantagem dessa natureza para que o dispositivo legal tenha aplicação integral”.

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@mladeira Possuo sim. Mas na versao bem basica do programa. Apenas cashback e alguns beneficios automaticos do mastercare.

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Caso tivesse com o programa totalmente disponibilizado, quais benefícios teria?

Pergunto isso porque não sei se o meu tá completo ou não!? :face_with_peeking_eye:

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@mladeira Errei o artigo. Vou corrigir no post.

O princípio da igualdade de tratamento de clientes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) está previsto no Artigo 4º, inciso II, que estabelece como um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo:

II - a igualdade de condições para o consumo, assegurada a livre escolha do consumidor.

Esse princípio significa que todos os consumidores, independentemente de sua origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, classe social, renda, profissão ou qualquer outra característica pessoal, devem ter acesso aos mesmos produtos e serviços, com a mesma qualidade e preços, sem qualquer tipo de discriminação.

Aplicações do princípio da igualdade:

  • Ofertas e promoções: Devem ser válidas para todos os consumidores, sem distinção.
  • Preços: Não podem ser diferenciados de forma arbitrária, como por exemplo, cobrar mais de um cliente por um mesmo produto apenas porque ele parece ter mais dinheiro.
  • Atendimento: Todos os consumidores devem receber um atendimento digno e de qualidade, sem distinção.
  • Produtos e serviços: Devem ser fornecidos com a mesma qualidade para todos os consumidores, sem distinção.

Violações do princípio da igualdade:

  • Discriminação direta: Quando o consumidor é tratado de forma diferente por causa de sua característica pessoal. Por exemplo, recusar atendimento a um cliente por causa de sua raça.
  • Discriminação indireta: Quando uma regra ou prática aparentemente neutra acaba por ter um impacto desproporcional sobre um determinado grupo de consumidores. Por exemplo, exigir a apresentação de um documento que nem todos os consumidores possuem para ter acesso a um serviço.

Reclamações:

Se você acredita que foi vítima de uma violação do princípio da igualdade no seu papel de consumidor, você pode reclamar:

  • Ao fornecedor do produto ou serviço: Tente resolver o problema diretamente com a empresa.
  • Ao Procon: O Procon é um órgão público que oferece atendimento gratuito aos consumidores e pode ajudá-lo a resolver o problema.
  • Ao Ministério Público: O Ministério Público pode defender os direitos dos consumidores em casos de violação do CDC.
  • Ao Poder Judiciário: Você também pode ingressar com uma ação judicial para defender seus direitos.

Lembre-se: O princípio da igualdade é fundamental para garantir que todos os consumidores tenham acesso a um mercado justo e competitivo. Se você identificar qualquer tipo de discriminação, não hesite em reclamar e defender seus direitos.

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@mladeira Eu gostaria muito da nutag, rappi, espaço familia, atendimento exclusivo e conta global.

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Fica aqui a reflexão: “Será que a metodologia de testes AB é uma justificativa justa o suficiente para conceder X benefícios para o grupo A e X-2 para o grupo B por tempo indeterminado sendo que os dois grupos fazem parte do mesmo programa?

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O teste A/B não tem esse objetivo. O intuito é taxa de conversão ou seja o foco é em UX Design. E mesmo se a equipe aplicasse, o prazo padrão é de 30 dias para analisar.

O teste A/B serve para landing page, CTA (clicar em algo) e/ou e-mails.

O que eu sugiro é:

  1. Procure o atendimento e pergunte o motivo de não ter X benefícios informados pelos colegas na comunidade e se estão fazendo Teste A/B.

  2. Verificar no contrato do UV, se tem alguma prática informada, como; coletar dados para oferecer o melhor produto - comumente usado nos em contrato como uma prática de “mascara jurídica”.

Todas as alternativas (1.) devem ser respondidas pelo chat, onde você diz se sentir “inviolado”.

Entretanto, recomendo ler o contrato antes em busca de informações que corrobore na sua exclusão do programa por questionar ou algo do tipo “Podemos te excluir como acharmos necessário”. Mas é claro no jargão jurídico (“mascarado”).

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Os testes A/B não são apenas ferramentas poderosas para melhorar a experiência do usuário (UX), mas também podem ser extremamente úteis na validação de produtos em diversas outras formas. Aqui estão algumas maneiras pelas quais os testes A/B podem ser utilizados na validação de produtos além da UX:

  1. Validação de características do produto: Os testes A/B podem ser usados para determinar quais características são mais apreciadas pelos usuários ou quais contribuem mais para a satisfação do cliente. Isso ajuda as empresas a decidirem quais funcionalidades desenvolver ou aprimorar em futuras versões do produto.

  2. Teste de preços: Os testes A/B podem ajudar a determinar a sensibilidade ao preço dos clientes experimentando diferentes pontos de preço. Isso é crucial para otimizar a estratégia de precificação de um produto, garantindo que esteja alinhado com o valor percebido pelos consumidores.

  3. Estratégias de marketing e publicidade: Os testes A/B podem ser utilizados para validar diferentes abordagens de marketing, incluindo o posicionamento do produto, mensagens promocionais e canais de marketing. Isso permite que as empresas identifiquem as estratégias mais eficazes para atrair e reter clientes.

  4. Embalar e apresentar: A apresentação de um produto pode ser crucial para o seu sucesso. Usar testes A/B para experimentar diferentes designs de embalagem ou formatos de apresentação pode revelar preferências dos consumidores que não seriam óbvias sem testagem direta.

  5. Decisões de distribuição: Os testes A/B podem ajudar a determinar quais canais de vendas são mais eficazes para diferentes tipos de produtos. Isso inclui testar a eficácia de vender um produto online versus em uma loja física, ou através de diferentes tipos de retalhistas.

  6. Adaptação a mercados locais: Ao entrar em novos mercados, os testes A/B podem ser usados para adaptar produtos às preferências locais sem comprometer totalmente os recursos a uma estratégia única. Isso pode envolver alterar aspectos do produto ou da estratégia de marketing para ver o que ressoa melhor com um novo público.

  7. Testar elementos regulatórios ou de conformidade: Em indústrias altamente regulamentadas, os testes A/B podem ser usados para garantir que mudanças no produto continuem cumprindo com as regulamentações sem sacrificar a aceitação do mercado.

Esses testes fornecem uma maneira sistemática de tomar decisões baseadas em dados, reduzindo a incerteza e melhorando a probabilidade de sucesso do produto no mercado.

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@ClaudioSilvaDigital como informei antes e o seu texto, além do link informado confirma a minha explicação.

O teste A/B é para teste de design, vulgo experiência ao usuário (UX).


Informações do seu texto:

Ex: Streaming para usuários (Max)

Cliente ao clicar no Banner ou ao clicar no botão “Quero max gratuitamente”.

Como eles sabem se vai dar retorno?

Vão clicar no banner (landing page) e clicar no botão (CTA) se quer o streaming Max. Assim como o banner pode ser no e-mail com um CTA.


Para não prolongar o assunto, Teste A/B não serve para escolher cliente e sim escolher qual design de conversão é melhor.


O que pode estar acontecendo!

O que possivelmente está acontecendo é o lançamento gradativo de produtos dentro do Ultravioleta.

Isso é uma prática comum do Nubank. E repito. Não é teste A/B e o próprio link (harvard) já diz o que eu informei.


Todo assunto sobre UX e teste A/B para produtos vocês devem confirmar os fatos neste link.

O pai do Design, Norman ex- design da Apple.

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@Cruz Soh falta alterar todo material publicitario que anuncia outras vantagens adicionais que nao estao sendo oferecidas no programa para diversos grupos de usuarios.
O cliente quando adere a um programa de beneficioa baseia sua tomada de decisao no que eh ofertado, principalmente quando esta oferta eh pública e notória.
Pense no cliente que vê uma prograganda, contrata o serviço e depois descobre que aquelas vantagens nao estao disponiveis na realidade, muito menos no contrato. Soa estranho nao? Pois eh.

Aqui esta um trecho dos termos e condicoes publicado pelo nubank:

Eu faço um destaque especial na palavra “anunciado”.

E alem disso tambem destaco o material publicitario que divulga o atendimento exclusivo para todos os clientes ultravioleta.

Agora faço outra reflexao: “Todos os clientes ultravioleta dispõem do atendimento exclusivo anunciado?”

E pergunto: Como se chama este tipo de prática? Acho que nem preciso responder…

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Isso, mas aí que tá. No UV, você não escolhe participar, eles te “recomendam” a participar. Quando você aceita está concordando com todos os termos.

E como você trouxe um bom ponto, li todo o contrato por você. (Eu mereço, um UV agora :heart_eyes:)


Clausula 4 - Benefícios Mastercard Ultravioleta

  1. Benefícios Mastercard Black Ultravioleta

4.1. Objetivo

4.1.1. O objetivo dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta é ofertar aos usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta a possibilidade de acumular cashback na realização de compras de bens e/ou serviços com Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito, os quais poderão ser posteriormente utilizados como crédito na sua Conta do Nubank ou das demais empresas do grupo do Nubank, bem como para os programas de benefícios das Empresas Parceiras.


Clausula 4.4.2 - Utilização do Cashback

4.4.2. O Nubank poderá, respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes: (i) modificar a quantidade de cashback necessário para “converter” em milhas; (ii) realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes; (iii) modificar a lista de Empresas Parceiras; e/ ou (iv) modificar as regras aplicáveis ao cashback. A lista mais atualizada de Empresas Parceiras ao Benefícios Mastercard Black Ultravioleta estará sempre disponível no aplicativo do Nubank e Você poderá acessá-la a qualquer momento.


Clausula 5 - Nubank ultravioleta

  1. Nubank Ultravioleta

O Nubank Ultravioleta é uma curadoria exclusiva de produtos, serviços e/ou funcionalidades oferecidas pelo Nubank aos usuários contratantes. Ou seja, além de usufruir dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, os usuários do Nubank Ultravioleta também terão acesso aos benefícios listados nesta seção e no aplicativo do Nubank. Os termos e condições da contratação do Nubank Ultravioleta estão descritos nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta. Caso Você possua o Cartão Mastercard Black Ultravioleta mas ainda não tenha contratado o Nubank Ultravioleta, Você não terá acesso aos benefícios listados na cláusula 5.1. Abaixo.


Explicação

Todos os itens tem a ver com aceitar o contrato vigente. - Contrato do UV

Começando pelos objetivos (clausula 4) ao assinalar que confirma ter acesso ao Ultravioleta. Você receberá tudo o que está no contrato (clausula 5) como, como cashback, seguro da conta, rendimento em 200%, espaço no aeroporto. Isto é, o básico.

Como bem questionou, muitos produtos não veio para você e no próprio contrato, também explica esse motivo (clausula 4.4.2)


Conclusão:

A sua indignação não encaixa nas opções como uma prática irregular infringindo a lei e o consumidor. O que ampara o Nu e o cliente é o que está em contrato, informações do que eles podem fazer como escolher qual grupo ofertar os benefícios…

E como de costume, o Nubank trabalha com lançamento gradativo.

Então, não possui nenhuma prática incomum, desde que acordado entre as partes e aceito pelo cliente.

Nos termos e condições do UV , não cheguei a ler todo, mas tem muita informação que confirma o que está no contrato.

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@Lucas.R Nao comigo. Eu escolhi participar. E isso foi no inicio quando era permitido solicitar o UV pagando a mensalidade de R$ 49,90. Foi exatamente esse o meu caso.

Acreditei nos beneficios anunciados e por isso contratei.

E de qualquer forma, como citei anteriormente, nao eh correto anunciar em campanhas publicitarias a oferta de servicos ou benefícios que nao serao cumpridos durante o uso. E legalmente falando, nao importa se no contrato eles se isentam disso.

Basta tu visitar o primeiro link que publiquei no post original onde sao anunciados todos os beneficios do UV.
Citei inclusive o que eh anunciado no beneficio de atendimento exclusivo que deveria ser prestado para todos os integrantes do programa. E este eh apenas um exemplo.

Agora vamos fazer um exercicio… tu assiste midia publicitaria na tv e na internet sobre um servico exclusivo… te anima e fecha o contrato. Comeca a usar o serviço e percebe que recebeu os beneficios parcialmente, diferente do que foi anunciado. Mas tambem descobre que outros usuarios do programa recebem estes beneficios, soh voce que nao. Tu nao se sentiria enganado e muito frustrado? Pois eh. Eu me senti.

Obs.: a clausula 4.4.2 soh eh pertinente ao beneficio de cashback. Nao se aplica ao resto dos beneficios.

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Oi @Lucas.R, creio que o ponto do @daniel.b é justamente esse, por ser uma cláusula abusiva por estar em desacordo com o CDC, nos dispositivos citados.

Seria isso, @daniel.b?

Nesse ponto penso que, uma vez no programa, independe se foi um pedido só cliente em participar ou se foi convidado pela empresa à participar.

Nesse ponto, o raciocínio do @daniel.b se aplica perfeitamente.

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Olha, eu vou concordar que é um pouco confuso, mas eu não sei se dá pra dizer que não há isonomia, pois, a meu ver, estamos discutindo dois produtos distintos.

Um produto é o Cartão Mastercard Black Ultravioleta, e ele é regido por estes termos (clique para acessar).

O outro produto é o Nubank Ultravioleta, regido por estes termos (clique para acessar). Este produto inclui o primeiro.

Entendo que quem está contratando o serviço após o início da nova campanha Ultravioleta, que claramente fala sobre os benefícios do segundo produto, está contratando de fato este segundo produto, que é o “produto completo”. Quem contratou anteriormente, se ainda tem apenas o primeiro produto, não pode alegar que não tem o produto que contratou (cartão black, com benefícios da bandeira MasterCard black e cashback de 1% rendendo a 200% do CDI).

Veja como os dois produtos são definidos no contrato do cartão:

E veja alguns trechos que destacam tratar-se de produtos distintos:

Retomando, eu concordo que é confuso, mas quando estamos falando de dois produtos distintos, todo o raciocínio sobre a alegada falta de isonomia se desfaz. Tem quem tem um, tem quem tem o outro. :person_shrugging:

Agora, considerando que o Nubank+ (que tem o Rappi Prime, por exemplo) não está disponível para detentores do cartão black, faz todo o sentido que estes detentores do cartão black tenham a possibilidade de contratar o Nubank Ultravioleta (ou deveriam poder contratar o Nubank+ sem perder o cartão black). Eu acho que uma linha argumentativa explorando este aspecto teria mais futuro.

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Perfeito seu post @daniel.b :+1:

Compartilho desta dor (benefícios diferentes entre clientes Ultravioleta), conforme publicação: Saque grátis - Estão cobrando!

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A uniao faz a forca @marcello.dev . Quanto mais gente reclamar disso, mais cedo corrigiremos esta distorção.
Obrigado pela força.

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Eu já sou cliente UV, como faz para contratar essa curadoria UV com todos esses benefícios citados?

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@ckmagari ai é que está… voce ja tem contratado o UV desde o dia que o nubank decidiu conceder este programa a voce mas quem define se voce tera o beneficio a, b ou c eh a nubank. No tempo dela.

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