Caixinhas e imposto de renda

Estou com uma dúvida sobre as caixinhas, eu não declaro imposto de renda porque não estou nem perto do teto, mas vi que quando você realiza operações financeiras idependente do teto vc precisa declarar, tou pensando em juntar um dinheirinho nas caixinhas e gostaria de saber se eu teria que declarar o imposto se renda ao tomar essa decisão.

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A caixinha e qualquer renda fixa você vai se deparar com a cobrança de impostos, esta informação aparece para te mostrar o quando será cobrado de imposto caso você retirar o dinheiro, caso seja apenas um valor que não seja o resgate total vai ser equivalente ao montante específico que vc resgatar naquele momento.

Se seus rendimentos não ultrapassar o teto não precisa declarar, mas depende!!! Se você trabalha e recebe um valor, tem casa ou apartamento que recebe aluguel, vc precisa somar toda a sua renda para declarar, mesmo que tenha recebido uma rescisão contrato de trabalho.

Lembre-se, há situações quem que, mesmo que vc não precise recolher impostos você precisa declarar ou seja, informar a receita a origem do dinheiro.

Um contador pode ajudar com isso, no caso de dúvida, sempre procure um profissional licenciado.

Eu mesmo faço minha declaração e da minha esposa, houve momentos em que tive que recolher a guia, outros momentos ela teve restituição imposto, cada ano pode ser diferente, ter a declaração em dia é melhor para não haver problemas na justiça e é muito simples de fazer.

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Só o fato de utilizar as caixinhas não te obrigará a declarar o IR, a não ser que sejam valores muito elevados.

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Até fevereiro de 2024, às entidades financeiras deverão disponibilizar o Informe de Rendimentos de Investimentos, nele constam, de forma detalhada, os valores investidos, rendimentos auferidos e impostos retidos, se for o caso.

Com este documento e de outros comprovantes de renda, necessários para a Declaração Anual, você terá condições de verificar se estará ou não na condição de isento para Declaração.

Para mais detalhes acesse o site da RFB

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Lembre-se, Declarar Imposto de Renda NÃO é o mesmo que Pagar Imposto de Renda.

A dica que te dou é:

  • Faça a sua Declaração de Imposto de Renda.

Os dois principais motivos são:

  1. Você estará em dia com a Receita Federal. Evitando futuras dores de cabeça (problemas com o seu CPF);
  2. Se tiver sorte, você pode ter restituição de imposto, ou seja, dinheiro para receber.

Eu trabalho desde os 18 anos, mas só comecei a fazer a Declaração de Imposto de Renda por volta dos 32 anos (sic).

E desse então, sempre recebo algum dinheiro de restituição.

Vale lembrar, que qualquer dinheiro de restituição que você tenha direito, só receberá a partir do momento que efetuar a Declaração de Imposto de Renda. Às declarações que você deixou de entregar, não tem mais como receber qualquer restituição passada.

Aqui tem um artigo interessante sobre a → Restituição de Imposto de Renda.

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Valeu pessoal! Sou só um estudante lascado que vai juntar dinheiro por um ano pra comprar um pc, queria deixar ele rendendo o mínimo que seja mas sem a necessidade de entrar para o mercado financeiro para ter que obrigatoriamente declarar imposto de renda e ter que mexer com esse tipo de burocracia. Obrigado a todos

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Se você não se encaixar nos requisitos para declaração não precisa se preocupar.

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Seguem alguns casos comentados (não todos) de obrigação da declaração do IRPF:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (geralmente aqui são salários ou alugueis, inclusive rendimentos de dependentes).
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano (geralmente lucros, dividendos, ou rendimentos de aplicações; o que sua caixinha render no ano conta aqui).
  3. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos (se você vendeu imóvel ou veículo com lucro).
  4. Realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos (se você opera na bolsa e teve qualquer ganho tributável).
  5. Proprietário de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil (aqui entra seus imóveis, veículos, mas também o saldo da sua caixinha e contas bancárias em 31/12 do ano-calendário).

O que você comentou no seu post parece ser o item 4, e só vale para ganhos na Bolsa de Valores. Caixinha não conta neste quesito por ser Renda Fixa.

Muito bem lembrado!
Abraços.

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