Bom dia meus roxinhos, tudo bem com vocês?
Parece que é um tópico repetido, mas o assunto é sério! Lembram que, há poucas semanas, eu falei que o governo havia decretado o fim da isenção de IOF sobre operações de crédito? Pois então, agora o assunto é esse:
IOF zerado novamente entre 15/12 e 31/12/2020!
Na sexta-feira, 11 de dezembro, o governo publicou um decreto que reduz a zero o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de crédito contratadas entre os dias 15 e 31 de dezembro deste ano, e a medida já começa a valer no dia 15/12 (hoje).
A cobrança do IOF estava zerada desde o dia 3 de abril para casos de empréstimo, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo. Ou seja, a cobrança deste imposto não era feita nessas situações. Para compras internacionais e investimentos/ rendimentos, nada mudou.
E agora, como fica meu empréstimo?
Quem contratou o empréstimo enquanto o IOF estava zerado, terá a alíquota zerada até a parcela final.
Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo o período referente ao contratado.
Lembrando que o imposto IOF sempre foi aplicado em transações de crédito, antes mesmo do cenário atual. Com essas informações, podemos tomar mais ciência da nossa vida financeira, colaborando e apoiando outras regiões do país, como por exemplo, o repasse desse valor para a população do Amapá, impactados pelo recente apagão.
Entenda sobre esse assunto no Blog do Nubank. Quer entender melhor sobre a medida do IOF zerado em 2020? Você pode acessar mais informações aqui.