Por que o Nubank não permite a reativação da função crédito?

Que é sabido que o Nubank não dá uma segunda chance para quem cancela(cancelei em 2015 por causa do “atendimento descolado” demais na época) a função crédito mas por qual motivo o Banco faz isso e fica na resposta padrão de “quem sabe um dia”? Enquanto isso outros bancos dificultam(e assim consigo muitos benefícios) o cancelamento do cartão de crédito tenho certeza que o cliente [e só um número e um a mais ou um a menos não faz diferença nenhuma.

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Caro amigo segundo as pessoas comentam, existe UMA INFINIDADE DE CLIENTES que solicitam o ROXINHO , 1º a preferencia é para quem já está na lista de espera aguardando pela aprovação, 2º Para quem nunca foi cliente também tem mais preferencia do que aquele que um dia teve e CANCELOU o cartão. OU SEJA, quem cancela vai para o FIM DA FILA, não posso afirmar se essa informação é verdadeira, mas por vermos aqui a quantidade imensa de pessoas arrependidas que tentam solicitar novamente o cartão e a dificuldade em ser aprovado, imagina-se que realmente é muito raro de se ter sucesso nesse pedido de 2ª chance, mas nada é impossível, continue tentando.

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Na verdade já temos sim relatos de pessoas que conseguiram o cartão novamente após um tempo.

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Quando você cancela o cartão de crédito, precisa passar por toda a análise novamente. Logo, não há garantias que você consiga a função crédito de volta.

Isso é informado no momento do cancelamento. Por isso cabe a cada cliente ponderar e confirmar se é realmente esse é o desejo.

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Ai aprovam com limite de R$ 50 ou menos…

Para mim não faz tanta diferença(tenho 4 cartões com limitão e um “sem limite pré estabelecido”) mas vou correr atrás disso semana que vem vou abrir um protocolo no SAC e depois ligar na ouvidoria e em último caso abrirei reclamação no BACEN solicitando a re ativação da função.

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Me parece que é proibido pelo cdc o banco negar o cliente a abrir uma conta ou cartão, aconselho vc a procurar o Procon.

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Você pode, por favor, citar aqui, onde no Código de Defesa do Consumidor, está esse artigo? @Vittoria_Cunha, isso existe no CDC?

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Então as instituições financeiras vêm ignorando o CDC desde a sua criação.

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Acredito que ele esteja se referindo ao artigo 39, inciso IX, do CDC.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

Como pode ver, eles estão abarcados por essa exceção ao final do inciso. O que se proíbe é a criação das chamadas “listas negras”, em que você fica negativado perante diferentes instituições financeiras. Como normalmente o problema de relacionamento se limita ao Nubank, sendo surgindo o comparativo ao final dos relatos (banco tal me aceitou de volta, banco tal me deu X de limite), então a regra mencionada não se aplica aqui.

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Sr. Genário venho observando sua pessoa a muito tempo e vejo sua defesa ferrenha do famoso BB, e para começo de conversa NENHUMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é obrigada a conceder CRÉDITO, E O CARTÃO DE CRÉDITO É UMA FORMA DE CRÉDITO,eu vou na segunda feira no PROCON e vou abrir uma denuncia contra o famoso BB que me recusou em conceder um cartão de crédito para minha pessoa com SCORE 912 no SERASA, 883 no SCPC BOA VISTA, 882 NO SPC CONSUMIDOR, E SABEM O QUE eles vão fazer quanto a minha reclamação???
Vão dar muita gargalhada, e responder o que falei acima e repito aqui novamente:
NENHUMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBRIGADA A DAR CRÉDITO.

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Bom que algumas pessoas conseguiram.
Tudo tem a ver com análise e teste pelo que já percebi :slight_smile:

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Segundo as resoluções do banco central e o código de defesa do consumidor: Apenas impedem que seja aberta conta corrente, mas não poupança.

Conta poupança é uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou para eventuais contratempos. E ela pode ser aberta por qualquer cidadão, até pelos endividados e/ou que têm o nome inscrito no cadastro de maus pagadores. Isso porque as Resoluções no 3.695/2009 e no 3.972/2011, ambas do Banco Central (BC), fazem algumas restrições em relação às contas-correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança. Já a Resolução no 2.025/1993, alterada pela de no 2.747/2000, também do BC, traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, entende-se que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC. Para a conta poupança é a mesma coisa. Não é possível conceder, nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

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É rancor! :joy:

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Eu não vou desistir não, eu vou ter a função crédito novamente ativa CQC.

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Os bancos podem e negam aberturas de contas correntes e cartões sim. Já contas poupanças e contas salários(as empresas contratantes abrem) não podem negar.

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A coisa comigo é mais embaixo, dificilmente eu entro numa briga, mas quando eu entro é para ganhar, eu odeio perder, e quanto mais teimoso e turrão mais eu gosto de provar o quanto a pessoa está errada portanto quando sua pessoa defender o seu famoso BB que para minha pessoa é um LIXO que vive cheio onde tem trezentos sofredores na fila e 1 bendito caixa para atender a todos, é esse o lixo que sua pessoa defende???
Faça me o favor, conheça uma INSTITUIÇÃO BANCÁRIA de verdade ENTRE E CONHEÇA O ATENDIMENTO ITAÚ PERSONNALITÉ e depois venha conversar comigo novamente.

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O que é proibido é não fornecer um cartão de débito já o crédito vai do banco liberar ou não.

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Acho que depende viu eu mesmo tenho conta essencial no meu banco principal mas eu que pedi essencial por que me recuso pagar por cesta de serviço e também a essencial já me atende em tudo.

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Estou completamente de acordo com a sua afirmação, isso se a sua pessoa já tiver conta com a instituição e ela permitir a liberação do cartão de débito, mas o que se observa nos dias de hoje é a instituição financeira encerrar a conta por DESINTERESSE COMERCIAL quando aquele cliente já teve problemas com a mesma instituição e isso é comum e nada pode ser feito pois a instituição financeira pode alegar perfeitamente que não deseja mais manter uma relação comercial com aquele cliente.

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Eu vivia arrumando confusão com o Itaú por causa de crédito e comecei a ficar com medo de levar um desinteresse comercial do banco e sosseguei e evito arrumar briga seja com o itau ou com qualquer outro banco que tenho conta seja corrente ou pagamento inclusive aqui no Nubank se eu não conseguir ter novamente a função crédito ativa novamente vou usar no débito mesmo e segue o jogo.

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