Que é sabido que o Nubank não dá uma segunda chance para quem cancela(cancelei em 2015 por causa do “atendimento descolado” demais na época) a função crédito mas por qual motivo o Banco faz isso e fica na resposta padrão de “quem sabe um dia”? Enquanto isso outros bancos dificultam(e assim consigo muitos benefícios) o cancelamento do cartão de crédito tenho certeza que o cliente [e só um número e um a mais ou um a menos não faz diferença nenhuma.
Caro amigo segundo as pessoas comentam, existe UMA INFINIDADE DE CLIENTES que solicitam o ROXINHO , 1º a preferencia é para quem já está na lista de espera aguardando pela aprovação, 2º Para quem nunca foi cliente também tem mais preferencia do que aquele que um dia teve e CANCELOU o cartão. OU SEJA, quem cancela vai para o FIM DA FILA, não posso afirmar se essa informação é verdadeira, mas por vermos aqui a quantidade imensa de pessoas arrependidas que tentam solicitar novamente o cartão e a dificuldade em ser aprovado, imagina-se que realmente é muito raro de se ter sucesso nesse pedido de 2ª chance, mas nada é impossível, continue tentando.
Na verdade já temos sim relatos de pessoas que conseguiram o cartão novamente após um tempo.
Quando você cancela o cartão de crédito, precisa passar por toda a análise novamente. Logo, não há garantias que você consiga a função crédito de volta.
Isso é informado no momento do cancelamento. Por isso cabe a cada cliente ponderar e confirmar se é realmente esse é o desejo.
Ai aprovam com limite de R$ 50 ou menos…
Para mim não faz tanta diferença(tenho 4 cartões com limitão e um “sem limite pré estabelecido”) mas vou correr atrás disso semana que vem vou abrir um protocolo no SAC e depois ligar na ouvidoria e em último caso abrirei reclamação no BACEN solicitando a re ativação da função.
Me parece que é proibido pelo cdc o banco negar o cliente a abrir uma conta ou cartão, aconselho vc a procurar o Procon.
Você pode, por favor, citar aqui, onde no Código de Defesa do Consumidor, está esse artigo? @Vittoria_Cunha, isso existe no CDC?
Então as instituições financeiras vêm ignorando o CDC desde a sua criação.
Acredito que ele esteja se referindo ao artigo 39, inciso IX, do CDC.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.
Como pode ver, eles estão abarcados por essa exceção ao final do inciso. O que se proíbe é a criação das chamadas “listas negras”, em que você fica negativado perante diferentes instituições financeiras. Como normalmente o problema de relacionamento se limita ao Nubank, sendo surgindo o comparativo ao final dos relatos (banco tal me aceitou de volta, banco tal me deu X de limite), então a regra mencionada não se aplica aqui.
Sr. Genário venho observando sua pessoa a muito tempo e vejo sua defesa ferrenha do famoso BB, e para começo de conversa NENHUMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA é obrigada a conceder CRÉDITO, E O CARTÃO DE CRÉDITO É UMA FORMA DE CRÉDITO,eu vou na segunda feira no PROCON e vou abrir uma denuncia contra o famoso BB que me recusou em conceder um cartão de crédito para minha pessoa com SCORE 912 no SERASA, 883 no SCPC BOA VISTA, 882 NO SPC CONSUMIDOR, E SABEM O QUE eles vão fazer quanto a minha reclamação???
Vão dar muita gargalhada, e responder o que falei acima e repito aqui novamente:
NENHUMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBRIGADA A DAR CRÉDITO.
Bom que algumas pessoas conseguiram.
Tudo tem a ver com análise e teste pelo que já percebi
Segundo as resoluções do banco central e o código de defesa do consumidor: Apenas impedem que seja aberta conta corrente, mas não poupança.
Conta poupança é uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou para eventuais contratempos. E ela pode ser aberta por qualquer cidadão, até pelos endividados e/ou que têm o nome inscrito no cadastro de maus pagadores. Isso porque as Resoluções no 3.695/2009 e no 3.972/2011, ambas do Banco Central (BC), fazem algumas restrições em relação às contas-correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança. Já a Resolução no 2.025/1993, alterada pela de no 2.747/2000, também do BC, traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, entende-se que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC. Para a conta poupança é a mesma coisa. Não é possível conceder, nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
É rancor!
Eu não vou desistir não, eu vou ter a função crédito novamente ativa CQC.
Os bancos podem e negam aberturas de contas correntes e cartões sim. Já contas poupanças e contas salários(as empresas contratantes abrem) não podem negar.
A coisa comigo é mais embaixo, dificilmente eu entro numa briga, mas quando eu entro é para ganhar, eu odeio perder, e quanto mais teimoso e turrão mais eu gosto de provar o quanto a pessoa está errada portanto quando sua pessoa defender o seu famoso BB que para minha pessoa é um LIXO que vive cheio onde tem trezentos sofredores na fila e 1 bendito caixa para atender a todos, é esse o lixo que sua pessoa defende???
Faça me o favor, conheça uma INSTITUIÇÃO BANCÁRIA de verdade ENTRE E CONHEÇA O ATENDIMENTO ITAÚ PERSONNALITÉ e depois venha conversar comigo novamente.
O que é proibido é não fornecer um cartão de débito já o crédito vai do banco liberar ou não.
Acho que depende viu eu mesmo tenho conta essencial no meu banco principal mas eu que pedi essencial por que me recuso pagar por cesta de serviço e também a essencial já me atende em tudo.
Estou completamente de acordo com a sua afirmação, isso se a sua pessoa já tiver conta com a instituição e ela permitir a liberação do cartão de débito, mas o que se observa nos dias de hoje é a instituição financeira encerrar a conta por DESINTERESSE COMERCIAL quando aquele cliente já teve problemas com a mesma instituição e isso é comum e nada pode ser feito pois a instituição financeira pode alegar perfeitamente que não deseja mais manter uma relação comercial com aquele cliente.
Eu vivia arrumando confusão com o Itaú por causa de crédito e comecei a ficar com medo de levar um desinteresse comercial do banco e sosseguei e evito arrumar briga seja com o itau ou com qualquer outro banco que tenho conta seja corrente ou pagamento inclusive aqui no Nubank se eu não conseguir ter novamente a função crédito ativa novamente vou usar no débito mesmo e segue o jogo.